Lei nº 1.274, de 28 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1274

2013

28 de Maio de 2013

Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Buritis, Formoso, Uruana, Arinos, Unaí e Cabeceira Grande.

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Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Buritis, Formoso, Uruana, Arinos, Unaí e Cabeceira Grande.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Buritis, Formoso, Uruana, Arinos, Unaí e Cabeceira Grande - SINTRAF -, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.473.885/0001-50, com sede na Rua Tiradentes, 53, Centro, BuritisMG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data desta publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 28 de maio de 2013.


            JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
            Prefeito de Buritis

               

              "Este texto não substitui o texto original"