Lei nº 1.127, de 23 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1127

2008

23 de Dezembro de 2008

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO MERCADO MUNICIPAL A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO MERCADO MUNICIPAL A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso a Associação de Feirantes de Buritis, inscrita no CNPJ sob o n° 01.661.687/0001-79, com sede na Avenida central n° 490, do Mercado Municipal.
        Art. 2º. 
        Caberá à Associação dos Feirantes de Buritis, arcar com o pagamento da taxa de energia elétrica e da taxa de água dos galpões, além da manutenção da área física do Mercado Municipal.
          Art. 3º. 
          O uso do Mercado Municipal fica adstrito ao pequeno produtor rural e seus produtos.
            Art. 4º. 
            É terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas na área interna do Mercado Municipal.
              Art. 5º. 
              A concessão de direito real de uso terá a vigência de 05 (anos) podendo ser prorrogada sucessivamente se não houver manifestação das partes.
                Parágrafo único  
                A critério da Administração Municipal, a presente concessão poderá ser cancelada, sem que caiba qualquer indenização a Associação dos Feirantes de Buritis.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis, 23 de Dezembro de 2008.

                     

                     

                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                    Prefcito Municipal

                     

                    Proposição de Lei 033/2008. Referente Projeto de Lei 038/2008.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"