Lei nº 1.131, de 23 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica desafetada do domínio público parte da Rua Gonçalo Rodrigues Ferreira,
situada entre a Avenida Bias Fortes, Fazenda Extrema e quadras 19 e 23 do Bairro
Canaã, com área total de 1.440 m2 (hum mil, quatrocentos e quarenta metros
quadrados).
Art. 2º.
A área desafeta passa a ser denominada quadra 23-A, com as seguintes
confrontações:
a)
frente com a Avenida Bias Fortes com 15 m (quinze metros);
b)
fundo com a Fazenda Extrema com 31 m (trinta e um metros);
c)
direita com a quadra 19 medindo 109 m (cento e nove metros);
d)
esquerda com a quadra 23 medindo 83 m (oitenta e três metros).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"