Lei nº 159, de 13 de maio de 1978
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Fundação Ruralmineira – RURALMINAS, para construção de uma ponte no Ribeirão Pasmado neste Município.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas constantes no Art. 1º, fica igualmente autorizado a abrir crédito especial de acordo com a Lei Federal 4.320/64, ou utilizar de dotações vigentes no orçamento anual, usando como recurso se necessário, a anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"