Lei nº 1.297, de 27 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1297

2014

27 de Fevereiro de 2014

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 31.300,00 (TRINTA E HUM MIL E TREZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre crédito adicional especial no importe de R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial as dotações do Orçamento Vigente no valor de R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:

       

      FICHA                                                           DOTAÇÃO                                           VALOR

       1388                                         02.10.02.27.812.0010.2217.3.3.90.31.00                       R$ 31.300,00

                                                     Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,

               Desportivas e outras.

      TOTAL                        R$ 31.300,00

        Art. 2º. 

        Como recurso à abertura de Crédito Especial no art. 1º, deste Projeto de Lei, ficam anuladas, parcial ou totalmente, as seguintes dotações vigentes, conforme art. 43, § 1º, inc. III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais).

         

        FICHA                                                           DOTAÇÃO                                           VALOR

          454                                           02.05.01.04.122.0003.2067.3.3.90.36.00                      R$ 31.300,00

        TOTAL                                       R$ 31.300,00

          Art. 3º. 
          Ficam incluídas na Lei nº 1.283, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017 as dotações orçamentárias previstas no art. 1º desta Lei.
            Art. 4º. 
            Ficam anuladas na Lei nº 1.283, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017 as dotações orçamentárias previstas no art. 2º desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 27 de fevereiro de 2014.

                 

                 

                JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

                Prefeito de Buritis-MG

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"