Lei nº 1.247, de 14 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1247

2012

14 de Junho de 2012

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER COMO DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Município a receber como doação área de terreno urbano e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Buritis, autorizado a receber como doação parte da área de terreno urbano pertencente a Renato Marçal D'abadia, matrícula 8.040 do Cartório de Registro de Imóveis de Buritis.
        Art. 2º. 
        A área objeto da doação é de 968 m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) que será destinado a abertura de dois logradouros sendo o primeiro a prolongação da Rua Sain't Clair Valadares com 390 m2 (trezentos e noventa metros quadrados) e a segunda para abertura da Travessa Veredas com área de 578 m2 (quinhentos e setenta e oito metros quadrados).
          Art. 3º. 
          Para efeito patrimonial a comissão de avaliação de bens imóveis avaliou a R$ 30,00 (trinta reais) o metro quadrado da área totalizando o valor de R$ 29.040,00 (vinte e nove mil e quarenta reais).
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Buritis, 14 de Junho de 2012.

               


              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               


               Proposição de Lei 012/2012, ref. Proj. de Lei 014/2012. Do Executivo Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"