Lei nº 1.253, de 04 de setembro de 2012
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Buritis Cata e Recicla Protegendo a
Natureza - ABUCARPRONAT, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de
duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.091.302/0001-90, com sede
à Avenida Bias Fortes nº 160 Bairro Israel Pinheiro, Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"