Lei nº 28, de 24 de setembro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

28

1968

24 de Setembro de 1968

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR CARGO DENTRO DO QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE, ALÉM CREDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR CARGO DENTRO DO QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE, ALÉM CREDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis decretou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Lei que segue:
      Art. 1º. 
      Está o Governo do Município, por necessidade de Serviços Públicos, autorizado a criar os cargos Públicos Municipal constante do anexo e que fará parte integrante da presente Lei.
        Art. 2º. 
        O provimento dos cargos em apreço obedecerão às exigências regulamentares, de acordo com as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários Municipais.
          Art. 3º. 
          Para ocorrer as despesas do Artigos 1º e 2º fica o Prefeito autorizado abrir crédito especial correspondente a cada cargo, até o montante da despesa prevista, constante do anexo desta Lei.
            Art. 4º. 
            Como recurso orçamentário a abertura do crédito, autorizado, servirá o superávit vindo dos exercícios anteriores apurados em balanços.
              Art. 5º. 
              O Decreto Lei do Executivo que abrir o crédito adicional obedecerá a forma estabelecida na Lei 4.320. Artº 46.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.

                   

                  Mando, portanto, a todas autoridades quem a presente Lei pertencer que a cumpram ou façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.


                  Registre-se Publique-se e cumpra-se.


                  Prefeitura Municipal de Buritis, aos 24 de setembro de 1968.

                   

                  Délio Prado Lopes

                  Prefeito

                   

                  Sebastião Alves

                  Secretário 


                    Quadro de Cargos e Funções que serão criados e que farão parte integrante da Lei Nº 28/68 com os respectivos vencimentos

                       

                      Total nCr$DesignaçãoVencimento Anual 

                      Órgão= 11

                      3110   02

                      Unidade - 2

                      Serviço de Comunicação Pessoal Civil 1 - Agente Postal

                      960,00     
                      3130 - 71Serviço de Saúde e Assistência Médica Pessoal Civil 1 - Médico7.200,00

                      9.960,00

                      Órgão= 11

                       

                      Unidade - 4

                      Serviço de Fiscalização

                      Pessoal Civil

                      1.440,00
                      121 - Fiscal Municipal do I.C.M.960,00
                      960,00  
                      Órgão= 11

                      Unidade - 8

                      Serviço Municipal de Estradas

                      e Comunicação Rodoviário

                       
                      3111 - 42Pessoal Civil     
                      421 - Tratorista    3.000,00   
                      421 - Ajudante de Tratorista2.400,00
                      421 - Motorista para Caminhão Tanque1.440,00
                       1 – Ajudante de Tratorista1.440,00
                       1 – Motorista para Caminhão Tanque2.400,00
                      6.840,00  
                      Órgão= 11

                      Unidade - 9

                      Serviço de Educação e Cultura

                       
                      3111 - 61Pessoal Civil     
                      6127 - Professores Primário Rural18.000,00  
                      18.000,00  

                       

                      A fim de regulamentar esta dotação fica o chefe do executivo autorizado com a provação da Câmara Municipal nos termos do artº 59 da Constituição do Estado a elaborar Decreto Lei, para Vencimento do Professorado e localização das Escolas, Municipal Rural.

                       

                      Total Geral 35.760,00

                      Délio Prado Lopes

                      Prefeito

                        

                      Sebastião Alves

                      Secretário

                       

                      Em 22 de Agosto de 1968

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"