Lei nº 28, de 24 de setembro de 1968
Quadro de Cargos e Funções que serão criados e que farão parte integrante da Lei Nº 28/68 com os respectivos vencimentos
| Total nCr$ | Designação | Vencimento Anual |
|---|---|---|
Órgão= 11 3110 02 | Unidade - 2 Serviço de Comunicação Pessoal Civil 1 - Agente Postal | 960,00 |
| 3130 - 71 | Serviço de Saúde e Assistência Médica Pessoal Civil 1 - Médico | 7.200,00 |
9.960,00 Órgão= 11 |
Unidade - 4 Serviço de Fiscalização Pessoal Civil | 1.440,00 |
| 12 | 1 - Fiscal Municipal do I.C.M. | 960,00 |
| 960,00 | ||
| Órgão= 11 | Unidade - 8 Serviço Municipal de Estradas e Comunicação Rodoviário | |
| 3111 - 42 | Pessoal Civil | |
| 42 | 1 - Tratorista | 3.000,00 |
| 42 | 1 - Ajudante de Tratorista | 2.400,00 |
| 42 | 1 - Motorista para Caminhão Tanque | 1.440,00 |
| 1 – Ajudante de Tratorista | 1.440,00 | |
| 1 – Motorista para Caminhão Tanque | 2.400,00 | |
| 6.840,00 | ||
| Órgão= 11 | Unidade - 9 Serviço de Educação e Cultura | |
| 3111 - 61 | Pessoal Civil | |
| 61 | 27 - Professores Primário Rural | 18.000,00 |
| 18.000,00 |
A fim de regulamentar esta dotação fica o chefe do executivo autorizado com a provação da Câmara Municipal nos termos do artº 59 da Constituição do Estado a elaborar Decreto Lei, para Vencimento do Professorado e localização das Escolas, Municipal Rural.
Total Geral 35.760,00
Délio Prado Lopes
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário
Em 22 de Agosto de 1968
"Este texto não substitui o texto original"