Lei nº 160, de 02 de junho de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

160

1978

2 de Junho de 1978

AUTORIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.

a A
AUTORIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
    A Câmara Municipal de Buritis, usando dos poderes que lhe são conferidos pelo Art. 6º da Lei Complementar nº 25 de 2 de junho de 1.975 e em decorrência do ato nº 67 de 08 de março de 1.978, da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

       

      R E S O L V E

        Art. 1º. 
        A remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Buritis, fixando na Resolução nº 10/77 de 02 de setembro de 1.977, desta Câmara, passa a ser de Cr$ 435,76 a parte fixa e Cr$ 435,76 a parte variável, totalizando o valor de Cr$ 871,52 (oitocentos e setenta e um cruzeiros e cinquenta e dois centavos) para cada Vereador.
          § 1º 
          A Falta do Vereador à reunião ordinária importará em desconto de Cr$ 435,76, parte variável.
            § 2º 
            Não haverá desconto quando a falta se der por motivo de doença comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto.
              Art. 2º. 
              A Remuneração tanto na parte fixa como variável, será paga mensalmente.
                Art. 3º. 
                A parte variável será dividida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e extraordinárias e à participação nas votações.
                  Parágrafo único  
                  O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas e realizadas durante o mês.
                    Art. 4º. 
                    É vedado o pagamento ao vereador de qualquer vantagem como ajuda de custo, representação ou gratificação.
                      Art. 5º. 
                      O vereador licenciado nos termos do Artigo 38 nº III, da Lei Complementar nº 3, perderá o direito da remuneração.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações do Orçamento em vigor.
                          Art. 7º. 
                          Revogadas as disposições em contrário esta resolução entrará em vigor na partir da data de sua publicação.

                             

                            Sala das Reuniões, 02 de junho de 1.978.

                             

                            Elizeu Nadir José Lopes

                            Prefeito

                             

                            Antônio Pedro André Silva

                            Secretário

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"