Lei nº 1.255, de 14 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1255

2012

14 de Novembro de 2012

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritis para o Exercício financeiro de 2.013 e dá outras providências."
    O povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o exercício financeiro de 2.013, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O Orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões) e fixa despesa em igual valor.
          Art. 3º. 

          As receitas serão realizadas mediante arrecadação do tributos.
          contribuiçãoes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
          vigente de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes
          desdobramentos:

           

           

                  
           RECEITAS POR FONTES
           RECEITAS CORRENTES
           RECEITA TRIBUTÁRIA R$                             3.602.000,00
           RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$                                360.000,00
           RECEITA PATRIMONIAL R$                                681.000,00
           RECEITA DE SERVIÇOS R$                                309.000,00
           TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$                           47.377.000,00
           OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$                                423.000,00
           SUB TOTAL R$                           52.752.000,00
           DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO FUNDEB R$                             5.702.000,00
           OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$                                             -  
           RECEITAS DE CAPITAL 
           OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$                                 50.000,00
           ALIENAÇÃO DE BENS R$                                 70.000,00
           TRANSFERÊNCIAS CAPITAL R$                             5.830.000,00
           SUB TOTAL R$                             5.950.000,00
           TOTAL GERAL R$                           53.000.000,00
             
            Art. 4º. 

            As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

             

             

             DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
             LEGISLATIVA R$                             2.029.934,58
             ADMINISTRAÇÃO  R$                             7.142.275,00
             SEGURANÇA PUBLICA R$                                125.425,00
             AÇÃO SOCIAL R$                             3.910.520,00
             SAÚDE R$                           12.426.845,42
             EDUCAÇÃO R$                           18.734.185,00
             CULTURA R$                             1.004.200,00
             URBANISMO R$                             1.985.935,00
             HABITAÇÃO R$                                 21.000,00
             SANEAMENTO R$                                229.735,00
             AGRICULTURA R$                             2.154.335,00
             COMÉRCIO E SERVIÇOS R$                                 38.825,00
             ENERGIA R$                                630.000,00
             TRANSPORTE R$                                655.500,00
             DESPORTO E LAZER R$                                753.685,00
             ENCARGOS ESPECIAIS R$                             1.103.000,00
             RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$                                 54.600,00
             TOTAL  R$                           53.000.000,00

             

               
             DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO
             CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS R$                             2.029.934,58
             GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO R$                             1.159.425,00
             SECRET. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO R$                             4.665.020,00
             SECRETARIA  MUNICIPAL DA FAZENDA R$                             1.531.770,00
             SECRET. MUN. DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER R$                           20.314.015,00
             SECRET. M.TRANSPORTE E O. PÚBLICAS - SETOP R$                             4.296.755,00
             SECRET.MUN. DE AGRICULT.  E MEIO AMBIENTE R$                             2.183.185,00
             SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE R$                           12.615.845,42
             SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$                             3.934.670,00
             SECRETARIA M. DE JUVENTUDE, E.LAZER E TURISMO R$                                269.380,00
             TOTAL R$                           53.000.000,00

             

             DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONÔNICAS  
             DESPESAS CORRENTES R$                           44.986.570,00
                 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$                           21.125.830,00
                 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$                           23.860.740,00
             SUB TOTAL R$                           44.986.570,00
             DESPESAS DE CAPITAL R$                             7.959.150,00
                 INVESTIMENTOS R$                             7.381.150,00
                 AMORTIZAÇÃO R$                                578.000,00
             SUB TOTAL R$                             7.959.150,00
             RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$                                 54.600,00
                 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$                                 54.600,00
             SUB TOTAL R$                                 54.600,00
             TOTAL R$                           53.000.320,00

             

             

              Art. 5º. 
              Fica o executivo autorizado a:
                I – 
                -A abrir Créditos Suplementares no limite de 30%(trinta por cento) do total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentaria de 2.013, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4320/64.
                  II – 
                  A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2.013, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00%(cem porcento) da receita realizada.
                    III – 
                    A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2013, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
                      IV – 
                      a abrir de Créditos Suplementares atraves de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de Créditos não incluidas na previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicações em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.
                        V – 
                        Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                          VI – 
                          Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.
                            VII – 
                            a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentárias de 2013, podendo, para tanto, utilizar dos limites previstos no incisos 1,Il e deste artigo.
                              Art. 6º. 
                              Até 30 dias da publicação da Lei Orçamentária, do Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                Parágrafo único  
                                Não estabelecida à programação determinada no "caput". a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do § 2° do art. 29 A da contituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder legislativo, até o dia 20 de cada mês:
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                     

                                    Buritis - MG, 14 de Novembro de 2.012.

                                     


                                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                                    Prefeito Municipal

                                     


                                    Proposição de Lei 024/2012, ref. Projeto de Lei 021/12 - Executivo Municipal

                                       

                                      "Este texto não substitui o texto original"