Lei nº 1.255, de 14 de novembro de 2012
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o
exercício financeiro de 2.013, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes
do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º.
O Orçamento do Município de Buritis, estima a receita em
R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões) e fixa despesa
em igual valor.
Art. 3º.
As receitas serão realizadas mediante arrecadação do tributos.
contribuiçãoes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes
desdobramentos:
| RECEITAS POR FONTES | |||||||
| RECEITAS CORRENTES | |||||||
| RECEITA TRIBUTÁRIA | R$ 3.602.000,00 | ||||||
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | R$ 360.000,00 | ||||||
| RECEITA PATRIMONIAL | R$ 681.000,00 | ||||||
| RECEITA DE SERVIÇOS | R$ 309.000,00 | ||||||
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | R$ 47.377.000,00 | ||||||
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ 423.000,00 | ||||||
| SUB TOTAL | R$ 52.752.000,00 | ||||||
| DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO FUNDEB | R$ 5.702.000,00 | ||||||
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ - | ||||||
| RECEITAS DE CAPITAL | |||||||
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | R$ 50.000,00 | ||||||
| ALIENAÇÃO DE BENS | R$ 70.000,00 | ||||||
| TRANSFERÊNCIAS CAPITAL | R$ 5.830.000,00 | ||||||
| SUB TOTAL | R$ 5.950.000,00 | ||||||
| TOTAL GERAL | R$ 53.000.000,00 | ||||||
Art. 4º.
As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
| DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |||||||
| LEGISLATIVA | R$ 2.029.934,58 | ||||||
| ADMINISTRAÇÃO | R$ 7.142.275,00 | ||||||
| SEGURANÇA PUBLICA | R$ 125.425,00 | ||||||
| AÇÃO SOCIAL | R$ 3.910.520,00 | ||||||
| SAÚDE | R$ 12.426.845,42 | ||||||
| EDUCAÇÃO | R$ 18.734.185,00 | ||||||
| CULTURA | R$ 1.004.200,00 | ||||||
| URBANISMO | R$ 1.985.935,00 | ||||||
| HABITAÇÃO | R$ 21.000,00 | ||||||
| SANEAMENTO | R$ 229.735,00 | ||||||
| AGRICULTURA | R$ 2.154.335,00 | ||||||
| COMÉRCIO E SERVIÇOS | R$ 38.825,00 | ||||||
| ENERGIA | R$ 630.000,00 | ||||||
| TRANSPORTE | R$ 655.500,00 | ||||||
| DESPORTO E LAZER | R$ 753.685,00 | ||||||
| ENCARGOS ESPECIAIS | R$ 1.103.000,00 | ||||||
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 54.600,00 | ||||||
| TOTAL | R$ 53.000.000,00 | ||||||
| DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO | |||||||
| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS | R$ 2.029.934,58 | ||||||
| GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO | R$ 1.159.425,00 | ||||||
| SECRET. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO | R$ 4.665.020,00 | ||||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | R$ 1.531.770,00 | ||||||
| SECRET. MUN. DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER | R$ 20.314.015,00 | ||||||
| SECRET. M.TRANSPORTE E O. PÚBLICAS - SETOP | R$ 4.296.755,00 | ||||||
| SECRET.MUN. DE AGRICULT. E MEIO AMBIENTE | R$ 2.183.185,00 | ||||||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 12.615.845,42 | ||||||
| SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | R$ 3.934.670,00 | ||||||
| SECRETARIA M. DE JUVENTUDE, E.LAZER E TURISMO | R$ 269.380,00 | ||||||
| TOTAL | R$ 53.000.000,00 | ||||||
| DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONÔNICAS | |||||||
| DESPESAS CORRENTES | R$ 44.986.570,00 | ||||||
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | R$ 21.125.830,00 | ||||||
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | R$ 23.860.740,00 | ||||||
| SUB TOTAL | R$ 44.986.570,00 | ||||||
| DESPESAS DE CAPITAL | R$ 7.959.150,00 | ||||||
| INVESTIMENTOS | R$ 7.381.150,00 | ||||||
| AMORTIZAÇÃO | R$ 578.000,00 | ||||||
| SUB TOTAL | R$ 7.959.150,00 | ||||||
| RESERVA DE CONTIGÊNCIA | R$ 54.600,00 | ||||||
| RESERVA DE CONTIGÊNCIA | R$ 54.600,00 | ||||||
| SUB TOTAL | R$ 54.600,00 | ||||||
| TOTAL | R$ 53.000.320,00 | ||||||
Art. 5º.
Fica o executivo autorizado a:
I –
-A abrir Créditos Suplementares no limite de 30%(trinta por cento) do
total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução
orçamentaria de 2.013, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4320/64.
II –
A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício
de 2.013, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado,
até o limite de 100,00%(cem porcento) da receita realizada.
III –
A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício
de 2013, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV –
a abrir de Créditos Suplementares atraves de Decretos do Poder Executivo
relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de Créditos
não incluidas na previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para
alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de
aplicações em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de
seus créditos adicionais.
V –
Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
VI –
Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações
orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar,
para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.
VII –
a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de
créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentárias de 2013,
podendo, para tanto, utilizar dos limites previstos no incisos 1,Il e deste artigo.
Art. 6º.
Até 30 dias da publicação da Lei Orçamentária, do Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente
pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
Não estabelecida à programação determinada no "caput".
a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do
inciso III do § 2° do art. 29 A da contituição Federal será realizada na proporção de 1/12
(um doze avos) do total da despesa destinada ao poder legislativo, até o dia 20 de cada
mês:
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"