Lei nº 30, de 13 de setembro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

30

1968

13 de Setembro de 1968

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$10.000,00 DEZ MIL CRUZEIROS NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$10.000,00 DEZ MIL CRUZEIROS NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de dez mil cruzeiros novos, para ocorrer as despesas seguintes: Despesas correntes 3.1.3.0.42 material de consumo para rodovias - combustível e lubrificante.
        Art. 2º. 
        Servirá de recurso para a cobertura do crédito referido no artigo anterior, o saldo vindo do exercício anterior e apurado em balanço.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, são revogadas as disposições em contrário.

             

            Registre-se e Publique-se


            Gabinete do Prefeito Municipal, em 13/09/68


            Registrado no livro próprio e publicada

             

             

            Délio Prado Lopes

            Prefeito

             

             Sebastião Alves

            Secretário 

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"