Lei nº 32, de 24 de setembro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

32

1968

24 de Setembro de 1968

AUTORIZA O PREFEITO A CRIAR NOS SERVIÇOS DA MUNICIPALIDADE SUBORDINADO AO S.M.E.R. O DEPARTAMENTO DE SUBSISTÊNCIA E MANUTENÇÃO DURANTE AS OBRAS, EM LOCAIS AFASTADOS DA SEDE.

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AUTORIZA O PREFEITO A CRIAR NOS SERVIÇOS DA MUNICIPALIDADE SUBORDINADO AO S.M.E.R. O DEPARTAMENTO DE SUBSISTÊNCIA E MANUTENÇÃO DURANTE AS OBRAS, EM LOCAIS AFASTADOS DA SEDE.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito, sanciono a Lei abaixo:
      Art. 1º. 
      Fica criado por Lei os serviços de subsistência, ao pessoal diarista e funcionários, por conta da municipalidade, quando em serviços, obras públicas pesquisas ou trabalhos que os force a permanecer fora da sede.
        Art. 2º. 
        Dentro de trinta dias o Prefeito obedecendo a Lei nº 6 que criou o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, em, 18 de setembro de 1963, por determinação do D.N.E.R. baixará regimento interno do serviço.
          Art. 3º. 
          Para ocorrer a despesa prevista para o exercício de 1968 em Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros novos) poderá o chefe do executivo utilizar como recurso orçamentário os 5% da contribuição que a Prefeitura está obrigada aplicar no S.M.E.R. de acordo com a determinação da quota do Fundo Rodoviário Nacional.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua Publicação.

               

              Mando, portanto, todas autoridades quem a presente Lei pertencer que a cumpram ou façam cumprir tão fielmente como nela se contém. 


              Registre-se Publique-se e cumpra-se.


              Prefeitura Municipal de Buritis, aos, 24 de setembro de 1968.

               

              Délio Prado Lopes

              Prefeito

               

              Sebastião Alves

              Secretário 

                 

                "Este texto não substitui o texto original"