Lei nº 36, de 23 de dezembro de 1968
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito autorizado a incluir no quadro funcionários municipal mais o cargo de encarregado do Serviço do I.B.R.A.
Art. 2º.
Para remunerar o cargo correspondente o artº anterior, será aberto o crédito especial extra orçamentários de NCr$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta cruzeiros novos).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário vigorando a partir de 1º de janeiro de 1969.
"Este texto não substitui o texto original"