Lei nº 36, de 23 de dezembro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

36

1968

23 de Dezembro de 1968

CRIA CARGO E ESTABELECE VENCIMENTO PARA FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DE AUXILIAR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA.

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CRIA CARGO E ESTABELECE VENCIMENTO PARA FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DE AUXILIAR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRÁRIA.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Lei abaixo.
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito autorizado a incluir no quadro funcionários municipal mais o cargo de encarregado do Serviço do I.B.R.A.
        Art. 2º. 
        Para remunerar o cargo correspondente o artº anterior, será aberto o crédito especial extra orçamentários de NCr$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta cruzeiros novos).
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário vigorando a partir de 1º de janeiro de 1969.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 23 de dezembro de 1968.

             

            Délio Prado Lopes

            Prefeito

             

            Sebastião Alves

            Secretário 

               

              "Este texto não substitui o texto original"