Lei nº 38, de 26 de dezembro de 1968
Art. 1º.
Está o chefe do executivo autorizado adquirir um tanque de aço com a capacidade de 600 mil litros, afim de ajustá-lo em caminhão usado e recondicionado já existente na frota da Prefeitura.
Art. 2º.
Para a operação do artigo anterior, está o chefe do executivo autorizado abrir crédito adicional até o valor de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros novos), com recursos oriundos de anulação total ou parcial da receita estimada para o exercício.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário vigorando a presente lei a partir de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"