Lei nº 1.266, de 22 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade publica a Colônia dos Pescadores do Vale do Urucuia Z -11
Buritis - MG, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.404.299/0001-02, com sede na Avenida Bias Fortes,
s/n, Centro, Buritis - MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"