Lei nº 1.268, de 11 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1268

2013

11 de Maio de 2013

AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR OS DIREITOS REAIS DE POSSE SOBRE IMÓVEL QUE SE ESPECIFICA.

a A
Autoriza o Município a adquirir os direitos reais de posse sobre imóvel que se específica.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a adquirir do Sr. José Reis Silva, brasileiro, solteiro, lavrador, inscrito no CPF sob o nº 045.856.166-59, e RG nº MG - 11.704.840, residente e domiciliado na Avenida das Acácias, nº 236, Canaã, Buritis/MG, mediante contrato ou escritura pública, os direitos reais sobre a posse do seguinte imóvel: 1 (uma) casa de residência identificada pelo nº 880, medindo 58,00 m² e respectivo LOTE 02, DA QUADRA 88, com área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) à rua São Domingos, neste Município e comarca de Buritis/MG, constante da matrícula nº 10.009 (conforme memorial descritivo anexо).
        Art. 2º. 
        Pela cessão dos direitos reais sobre a posse do imóvel descrito no art.1º desta lei, o município pagará a importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) conforme laudo de avaliação em anexo.
          Art. 3º. 
          O imóvel descrito no art.1º desta lei será destinado à construção de 1 (uma) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, na área de abrangência da comunidade São João, situada no bairro Centro, nesta cidade e comarca de Buritis/MG.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações próprias no orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 15 de maio de 2013.

                 

                JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
                Prefeito de Buritis-MG

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"