Lei nº 163, de 20 de junho de 1978
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar Convênio com a RURALMINAS para reconstrução da Balsa do Urucuia, no porto da sede do Município.
Art. 2º.
Para cobrir despesas decorrentes deste Convênio, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações vigentes no orçamento anual, usando como recurso a anulação parcial ou total de dotações.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"