Lei nº 1.136, de 19 de fevereiro de 2009
02.09.02.08.244.0801.1093 - Implantação do Centro de Referência da Mulher:
4.4.90.51.02 ..................................................... R$ 171.000,00
4.4.90.52.02 ......................................................R$ 84.000,00
TOTAL............................................................ R$ 225,000,00
02.09.02.08.244.0801.2168 - manutenção do centro de Referência da
Mulher:
3.3.90.30.01..................................................... R$ 7.000,00
3.3.90.36.00..................................................... R$ 15.000,00
3.3.90.39.01..................................................... R$ 3.000,00
TOTAL ......................................................... R$ 25.000,00
"Este texto não substitui o texto original"