Lei nº 1.138, de 26 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Autoriza reajustar os vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso X, do art. 37 da
Constituição Federativa do Brasil, no percentual de 6,48% (seis inteiros e
quarenta e oito centésimos por cento).
Art. 2º.
Esta Lei não se aplica aos agentes políticos que tem sues
subsídios regulados por legislação específica.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da publicação.
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