Lei nº 1.150, de 14 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1150

2009

14 de Maio de 2009

CRIA O PROGRAMA LIBERDADE ASSISTIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

a A
Cria o Programa Liberdade Assistida e dá outras providências,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, o Programa Liberdade Assistida.
        Art. 2º. 
        O Programa Liberdade Assistida tem como finalidade o atendimento ao adolescente autor de ato-infracional, aplicando-lhc a medida de Liberdade Assistida entre outras medidas sócio-educativa, reconhecendo em cada adolescente uma pessoa en situação peculiar de desenvolvimento.
          Art. 3º. 
          O Programa pretende, ainda:
            I – 
            Esclarecer e orientar o adolescente e sua família, quanto à medida aplicada e o compromisso de conduta;
              II – 
              Propiciar condição para que o adolescente viva de modo construtivo a sua liberdade;
                III – 
                Propiciar aos adolescentes cursos profissionalizantes e de capacitação para inseri-los no mercado de trabalho;
                  IV – 
                  Acompanhar a sua vida cscolar e promover o retorno dos que estão fora da escola, recuperando a importância e o sentido do estudo como um fator de conquista, cidadania e participação na comunidade;
                    V – 
                    Apoiar e orientar as famílias do adolescente em medida de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à comunidade;
                      VI – 
                      Envolver efetivamente a comunidade nos diversos setores da sociedade, chamando-a para assumir a responsabilidade mediante a questão da criança e do adolescente;
                        VII – 
                        Manter o atendimento documentado e organizado de maneira que possa facilitar o estudo e avaliação dos casos;
                          VIII – 
                          Criar intercâmbio com Escolas, Conselho Tutelar, Poder Judiciário outros recursos, visando à cooperação na socialização do adolescente;
                            IX – 
                            Fazer parceria com o Poder Judiciário em relação a valores (multas) a serem repassados em beneficio do Projeto Liberdade Assistidos para a sua manutenção. Estes valores serão administrados pela secretaria Administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
                              Art. 4º. 
                              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações específicas no orçamento vigente.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Buritis, 14 de Maio de 2009.

                                   

                                   

                                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                                  Prefeito Municipal

                                   

                                   Proposição de Lei 17/02, ref. Projeto de Lei 17/022/02. De autoria do Executivo Municipal

                                     

                                    "Este texto não substitui o texto original"