Lei nº 788, de 08 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

788

1998

8 de Dezembro de 1998

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 79 DA LEI MUNICIPAL 692/1966.

a A
Acrescenta dispositivos ao artigo 79 da lei Municipal 692/1996.
    A Câmara Municipal decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      São acrescidos ao artigo 79 da lei Municipal nº 692/1996 - Código de Postura de Buritis, os seguintes dispositivos:
        § 1º   Para os efeitos deste artigo, os depósitos de couros deverão ser localizados numa distância mínima de 3km do perímetro urbano da sede do Município.
        § 2º   Os ossos resultantes do abate de animais, nos termos deste artigo, deverão ser depositados fora do perímetro urbano
        § 3º   Compete ao Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde promover a fiscalização das disposições previstas nos § § 1º e 2º deste artigo
        Art. 2º. 
        Está Lei entra em vigor na data de sua publicação
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário

             

            Buritis-MG, 08 de dezembro de 1998

             

             

            Pe. José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"