Lei nº 788, de 08 de dezembro de 1998
Altera o(a)
Lei nº 692, de 28 de maio de 1996
Art. 1º.
São acrescidos ao artigo 79 da lei Municipal nº 692/1996 - Código de Postura de Buritis, os seguintes dispositivos:
§ 1º
Para os efeitos deste artigo, os depósitos de couros deverão ser localizados numa distância mínima de 3km do perímetro urbano da sede do Município.
§ 2º
Os ossos resultantes do abate de animais, nos termos deste artigo, deverão ser depositados fora do perímetro urbano
§ 3º
Compete ao Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde promover a fiscalização das disposições previstas nos § § 1º e 2º deste artigo
Art. 2º.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário
"Este texto não substitui o texto original"