Lei nº 709, de 10 de dezembro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.398, de 14 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CANAA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 01.520.530/0001-23, com sede provisória na Av. Juscelino K. de Oliveira, nº 510, nesta cidade de Buritis-MG., e foro na Comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"