Lei nº 570, de 05 de junho de 1992
Altera o(a)
Lei nº 548, de 06 de maio de 1991
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a: Promover a alteração da denominação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, disposto na Lei nº 548/91, para Técnico de Enfermagem; aumentar o número de vagas do Cargo de Técnico de Enfermagem de 02 (duas) para 04 (quatro), mudando a faixa salarial do cargo de Técnico de Enfermagem, que atualmente se encaixa nos grupos salariais 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove) da lei nº 563/92, para grupos salariais da mesma lei 19 (dezenove), 20 (vinte) e 21 (vinte e um) e seus respectivos níveis.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta de dotações próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário de conformidade com a Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"