Lei nº 575, de 23 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

575

1992

23 de Junho de 1992

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 350, DE 13/02/85, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

a A
Dispõe sobre ratificação da Lei nº 350/85, de 13/02/85, e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, decreta, e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as seguintes retificações no texto da Lei nº 350/85:
        I – 
        Retifica disposição de lei- A Lei nº 350/85 passa a dispor sobre: "Dispõe sobre a instituição de 5ª à 8ª séries para completar o ensino de 1º grau nas Escolas Municipais: Santa Teófila na Vila São Vicente, José Maria de Alkmim na Vila Maravilha, e em outras que venha a se fazer necessário dentro da rede municipal".
          II – 
          Retifica o artigo 1º da Lei nº 350/85- O artigo 1º passa a ter a seguinte redação: "Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a instituir o Ensino de 1º grau de 5ª a 8ª séries, nas Escolas Municipais: Santa Teófila na Vila São Vicente, José Maria de Alkmim na Vila Maravilha e em outras que venha a se fazer necessário dentro da rede municipal".
            Art. 2º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 23 de junho de 1992.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito Municipal

               

              Projeto de lei nº 316/92. Aprovado em única discussão por 08 votos a favor e 00 contra. Sala das Sessões 22/06/92.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"