Lei nº 350, de 13 de fevereiro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

350

1985

13 de Fevereiro de 1985

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU, DE 5ª A 8ª SÉRIE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS: SANTA TEÓFILA, NA VILA SÃO VICENTE, JOSÉ MARIA ALKIMIM NA VILA MARAVILHA E EM OUTRAS QUE VENHA SE FAZER NECESSÁRIO DENTRO DA REDE MUNICIPAL.

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU, DE 5ª A 8ª SÉRIE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS: SANTA TEÓFILA, NA VILA SÃO VICENTE, JOSÉ MARIA ALKIMIM NA VILA MARAVILHA E EM OUTRAS QUE VENHA SE FAZER NECESSÁRIO DENTRO DA REDE MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a criar o ensino de 1º grau, de 5ª a 8ª séries, nas Escolas Municipais: Santa Teófila na Vila São Vicente, José Maria de Alkimim na Vila Maravilha, e em outras que venha se fazer necessário dentro da rede Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado a efetuar as despesas necessárias para equipar o curso, com todos os materiais e instrumentos que se fizer necessário, de acordo com a Lei para implantação de novas séries escolares.
          Art. 3º. 
          Caso o Executivo Municipal consiga transferir o curso para a rede estadual, fica autorizado a firmar Convênio e inclusive fazer doação do prédio se for necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

              Buritis, 13 de fevereiro de 1.985.

               

               Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito

               

              P.S.: A LEI Nº 575/92 de 23 de Junho de 1992, retifica a presente Lei.

               

              Aprovada em primeira discussão – Dia 11/02/85 – Projeto Lei nº 052/85

                 

                "Este texto não substitui o texto original"