Lei nº 641, de 25 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

641

1994

25 de Maio de 1994

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 214/79.

a A
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 214/79.
    O povo, por seus representantes, aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da lei municipal nº 214/79, de 23/09/79, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   "Fica autorizado a doação de área para o Estado para construção do Fórum, residência do Juiz de direito, promotor de justiça, bem como de área para construção da cadeia pública e delegacia de polícia ou das edificações necessárias a instalação da comarca".
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 25 de maio de 1994.

             

             

            Pedro Jary Taborda

            Prefeito Municipal

             

            Projeto de lei nº 43/94 de 23/05/94. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e 00 contra, sala das sessões 24/05/94. Aprovado em 2ª discussão por 09 votos a favor e 00 contra, sala das sessões 25/05/94.

               

              "Este texto não substitui o texto original"