Lei nº 641, de 25 de maio de 1994
Altera o(a)
Lei nº 214, de 23 de setembro de 1979
Art. 1º.
O artigo 3º da lei municipal nº 214/79, de 23/09/79, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
"Fica autorizado a doação de área para o Estado para construção do Fórum, residência do Juiz de direito, promotor de justiça, bem como de área para construção da cadeia pública e delegacia de polícia ou das edificações necessárias a instalação da comarca".
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"