Lei nº 645, de 05 de julho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

645

1994

5 de Julho de 1994

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 4 de Abril de 1995.
Dada por Lei nº 666, de 04 de abril de 1995
Dispõe sobre doação de lote à APAE e dá outras providências.
    O povo, por intermédio de seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar o lote nº 02, da Quadra 39, no Bairro Israel Pinheiro, na cidade de Buritis-MG, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar os lotes 02 e 02-A, da Quadra 39, no Bairro Israel Pinheiro, na cidade de Buritis-MG, à "ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE."
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 666, de 04 de abril de 1995.
          Art. 2º. 
          O lote de terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: Frente com a Avenida Nossa Senhora da Pena, medindo 50,00 mtros; fundo com o lote nº 08, da mesma Quadra 39, medindo 50,00 metros; Direita com o lote nº 01, da Quadra 39, medindo 100,00 mtros; e, Esquerda com o lote nº 03, da Quadra 39, medindo 100,00 mtros; perfazendo uma área total de 4980,00 m² (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados).
            Art. 2º. 

            Os lotes de terreno de que trata o artigo anterior têm as seguintes confrontações e dimensões respectivamente:

             

            Lote 02: Frente com a avenida N. Sª da Pena, medindo 35.00 m; Fundo com o lote 08, da Quadra 39, medindo 35.00 m; direita com o lote nº 01, da Quadra 39, medindo 100.00 m; e, esquerda com partes dos lotes 03 e 02-A, da Quadra 39, medindo 100.00 m, com uma área total de 3.486,59 m² (Três mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove centímetros quadra dos).

             

            Lote 02-A: Frente com o lote 03 da Quadra 39 medindo 60.00 m; Fundo com o lote 08 da Quadra 39, medindo 60.00 m; direita com o lote 02, da Quadra 39, medindo 43.00 m; e esquerda com o lote nº 07 da Quadra 39 medindo 43.00 m, com uma área total de 2.570,10 m² (dois mil, quinhentos e setenta metros quadrados e dez centímetros quadrados), com área resultante de 6.056,69 m² (seis mil e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados).

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 666, de 04 de abril de 1995.
              Art. 3º. 
              A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, tem, a partir da vigência da presente Lei, o prazo de 02 (dois) anos para edificar no terreno.
                Parágrafo único  
                Decorrido o prazo, previsto no caput do art. 3º, sem que ocorra a edificação, o imóvel retrocederá domínio do Município sem qualquer indenização.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da transferência, escrituração e registro do imóvel, correrão à conta da municipalidade.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Buritis-MG, 08 de julho de 1994.

                         

                         

                        Pedro Jary Taborda
                        Prefeito Municipal

                         

                        Projeto Lei nº 45/94 de 21/06/94. Aprovado em 1ª discussão por 09 votos a favor e 01 voto contra. sala das sessões 30/06/94. Aprovado em 2ª discussão por 09 votos a favor e os contra. sala das pessoas 01/07/94.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"