Lei nº 666, de 04 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

666

1995

4 de Abril de 1995

ALTERAÇÃO TEXTO DE LEI

a A
"Alteração Texto de Lei"
    O povo por intermédio de seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 1º e 2º da Lei nº 645/94, de 05/07/94, passam a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar os lotes 02 e 02-A, da Quadra 39, no Bairro Israel Pinheiro, na cidade de Buritis-MG, à "ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE."
        Art. 2º.  

        Os lotes de terreno de que trata o artigo anterior têm as seguintes confrontações e dimensões respectivamente:

         

        Lote 02: Frente com a avenida N. Sª da Pena, medindo 35.00 m; Fundo com o lote 08, da Quadra 39, medindo 35.00 m; direita com o lote nº 01, da Quadra 39, medindo 100.00 m; e, esquerda com partes dos lotes 03 e 02-A, da Quadra 39, medindo 100.00 m, com uma área total de 3.486,59 m² (Três mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove centímetros quadra dos).

         

        Lote 02-A: Frente com o lote 03 da Quadra 39 medindo 60.00 m; Fundo com o lote 08 da Quadra 39, medindo 60.00 m; direita com o lote 02, da Quadra 39, medindo 43.00 m; e esquerda com o lote nº 07 da Quadra 39 medindo 43.00 m, com uma área total de 2.570,10 m² (dois mil, quinhentos e setenta metros quadrados e dez centímetros quadrados), com área resultante de 6.056,69 m² (seis mil e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados).

        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis-MG, 04 de Abril de 1.995.

           

           

          Clarindo F. Filho
          Assessor Jurídico

           

          Pedro Jary Taborda
          Prefeito Municipal

           

          Projeto de Lei nº 004/95. Aprovado em 1ª discussão por 08 votos a favor e =00= contra. Aprovado em 2ª discussão por =09= votos a favor e =00= contra. Sala das Sessões 15/05/95.

             

            "Este texto não substitui o texto original"