Lei nº 666, de 04 de abril de 1995
Os lotes de terreno de que trata o artigo anterior têm as seguintes confrontações e dimensões respectivamente:
Lote 02: Frente com a avenida N. Sª da Pena, medindo 35.00 m; Fundo com o lote 08, da Quadra 39, medindo 35.00 m; direita com o lote nº 01, da Quadra 39, medindo 100.00 m; e, esquerda com partes dos lotes 03 e 02-A, da Quadra 39, medindo 100.00 m, com uma área total de 3.486,59 m² (Três mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove centímetros quadra dos).
Lote 02-A: Frente com o lote 03 da Quadra 39 medindo 60.00 m; Fundo com o lote 08 da Quadra 39, medindo 60.00 m; direita com o lote 02, da Quadra 39, medindo 43.00 m; e esquerda com o lote nº 07 da Quadra 39 medindo 43.00 m, com uma área total de 2.570,10 m² (dois mil, quinhentos e setenta metros quadrados e dez centímetros quadrados), com área resultante de 6.056,69 m² (seis mil e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados).
"Este texto não substitui o texto original"