Lei nº 652, de 18 de outubro de 1994
Altera o(a)
Lei nº 647, de 08 de julho de 1994
Art. 1º.
Os artigos 1º e 2º da Lei nº 647/94, passam a ter a seguinte redação: "Lei nº 647/94"
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote de terreno identificado pelo nº 03, da Quadra 39, no Bairro Israel Pinheiro, na cidade de Buritis-MG, ao Serviço Social da Indústria - SESI - Departamento Regional de Minas Gerais.
Art. 2º.
O lote de terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: frente com a Avenida Nossa Senhora da Pena, medindo 60,00m, fundos com o lote nº 03-A, medindo 60,00m, Direita com o lote nº 02, medindo 57,00m e Esquerda com o lote nº 04, medindo 57,00m, perfazendo uma área total de 3.420,00m² (três mil e quatrocentos e vinte metros quadrados).
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"