Lei nº 647, de 08 de julho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

647

1994

8 de Julho de 1994

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI -, DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 18 de Outubro de 1994.
Dada por Lei nº 652, de 18 de outubro de 1994
Dispõe sobre doação de terreno ao Serviço Social da Indústria - SESI -, de Minas Gerais e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes de nº 03 a 07 da Quadra 39, no Bairro Israel Pinheiro, na cidade de Buritis-MG, ao Serviço Social da Indústria - SESI - Departamento Regional de Minas Gerais.
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote de terreno identificado pelo nº 03, da Quadra 39, no Bairro Israel Pinheiro, na cidade de Buritis-MG, ao Serviço Social da Indústria - SESI - Departamento Regional de Minas Gerais.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 652, de 18 de outubro de 1994.
          Art. 2º. 

          Os lotes de terreno de que trata o artigo anterior têm as seguintes confrontações e dimensões, respectivamente:

           

          Lote 03: Frente com a Avenida Nossa Senhora da Pena, medindo 60,00 mtros; fundo com o lote 08, da Quadra 39, medindo 60,00 mtros; Direita com o lote nº 02, da Quadra 39, medindo 100,00 metros, e, Esquerda com parte dos lotes 04 e 07 da Quadra 39, medindo 100,00 metros; perfazendo uma área total de 5976,80m² (cinco mil, novecentos e setenta e seis metros e oitenta centímetros quadrados);

           

          Lote 07: Frente com a Avenida Pedro Valadares Versiane, medindo 25.06 mtrs; fundo com o lote nº 03 da Quadra 39, medindo 43,00 mtrs; direita com partes dos lotes 04, 05 e 06, da Quadra 39, medindo 78,00 mtrs, e, esquerda com o lote 08 da Quadra 39 medindo 50,92 mtrs; perfazendo uma área total de 2465,21 m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e vinte e um centímetros quadrados).

           

          Com área resultante de 8442,01 m² (oito mil, quatrocentos e quarenta e dois metros e um centímetro quadrado).

            Art. 2º. 
            O lote de terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: frente com a Avenida Nossa Senhora da Pena, medindo 60,00m, fundos com o lote nº 03-A, medindo 60,00m, Direita com o lote nº 02, medindo 57,00m e Esquerda com o lote nº 04, medindo 57,00m, perfazendo uma área total de 3.420,00m² (três mil e quatrocentos e vinte metros quadrados).
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 652, de 18 de outubro de 1994.
              Art. 3º. 
              O Serviço Social da Indústria, deverá edificar no terreno observando o que dita a cláusula segunda, alíneas "c" e "d", do termo de convênio de Cooperação nº 141/94, de 30/03/94, sob pena de nulidade do ato.
                Parágrafo único  
                caso não seja cumprido o estipulado no caput do art. 3º, o terreno tornará ao domínio do Município, sem qualquer indenização.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes de transferência, escrituração e registro do imóvel, correrão à conta da municipalidade.
                    Art. 5º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Buritis-MG, 08 de julho de 1994.

                       

                       

                      Pedro Jary Taborda 
                      Prefeito Municipal

                       

                      Projeto de Lei nº 47/94 de 21/06/94. Aprovado em 1ª discussão por 09 votos a favor e 01 voto contra, sala das sessões 30/06/94. Aprovado em 2ª discussão por 09 votos a favor e 01 voto contra. sala das pessoas 01/07/94.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"