Lei nº 166, de 07 de julho de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

166

1978

7 de Julho de 1978

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo Municipal, autorizado a alienar ao preço de Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), o metro quadrado dos terrenos constantes da área do Plano de Expansão, destinado à Vila dos Pobres, a constante da escritura nº 851, Livro 3-A de 1.975 do CRI de Unaí.
      Art. 2º. 
      A medida visa controlar a transação imobiliária ilegal no Município, por ocupantes de áreas públicas sem controle pela Municipalidade.
        Art. 3º. 
        A área em referência está compreendida com as seguintes quadras: 1-A, 2-A, 3-A, 4-A, 5-A, 6-A, 7-A, 8-A, 9-A, 10-A, 11-A, 12-A, 13-A, 14-A e Quadras dos lotes R-1, R-2, R-3, R-4, passando por toda a área a fazer parte integrante do cadastro técnico Municipal, com a denominação de "BAIRRO SÃO JOÃO", e os lotes somente serão alienados a pessoas realmente pobres, e ficarão sujeitos ao IPTU, somente à base de 30% (trinta por cento) do cálculo normal para as demais áreas do centro da cidade de Buritis.
          Art. 4º. 
          As alienações serão independentes de Hasta Pública e serão atendidos por ordem de requerimento e somente alienações aos novos interessados depois de entregues todos os lotes de área já construídas.
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 07 de julho de 1.978.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito

               

               Antônio Pedro André Silva

              Secretário

               

               

               

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"