Lei nº 240, de 12 de setembro de 1980
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 962, de 22 de dezembro de 2004
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2004.
Dada por Lei nº 962, de 22 de dezembro de 2004
Dada por Lei nº 962, de 22 de dezembro de 2004
- Referência Simples
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- 14 Nov 2025
Vide:Ementa - Lei nº 962, de 22 de dezembro de 2004 - O novo perímetro urbano do Distrito de São Pedro do Passa Três; foi delimitado pela Lei nº 962/2004.
Art. 1º.
Fica a partir da vigência desta Lei determinado como Zona Urbana da Vila São Pedro neste Município, toda área compreendida entre os seguintes pontos de referência: “PARTINDO DA FONTE DO RIBEIRÃO DE FETAL, DESTE PONTO ABAIXO ATÉ A SUA BARRA COM O RIO SÃO DOMINGOS, SÃO DOMINGOS DOMINGOS ABAIXO, ATÉ A BARRA COM O CÓRREGO PASSA TRÊS, PASSA TRÊS ACIMA ATÉ A PONTE DESTE CÓRREGO NA MG-400, DESTA PONTE SEGUE PELA MG-400, ATÉ A FONTE DO FETAL PONTO DE PARTIDA”.
Art. 2º.
Fica igualmente neste ato igualmente autorizado ao executivo Municipal adquirir área dentro desta limitação para anexação ao Patrimônio Municipal, da Vila São Pedro, aquisição na forma da legislação vigente, usando como recursos dotações vigentes no orçamento Corrente, ou abrir créditos especiais se necessário usando como recursos anulações total ou parcial de dotações.
Art. 3º.
Fica igualmente autorizado ao executivo Municipal de Buritis a promover o planejamento Urbanístico da Vila São Pedro e fazer as despesas necessárias para a sua legalização, utilizando dotações orçamentárias para cobrir despesas necessárias da execução autorizada.
Art. 4º.
Revogada as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"