Lei nº 962, de 22 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

962

2004

22 de Dezembro de 2004

DISPÕE SOBRE PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SERRA BONITA

a A
Vigência a partir de 25 de Junho de 2014.
Dada por Lei nº 1.307, de 25 de junho de 2014
DISPÕE SOBRE PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SERRA BONITА.
Dispõe sobre o perímetro urbano do Distrito de São Pedro do Passa Três.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.307, de 25 de junho de 2014.
    O Povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O perímetro urbano do Distrito de Serra Bonita é o constante dos seguintes pontos de referência:
        Art. 1º. 
        O perímetro urbano do Distrito de São Pedro do Passa Três, é o constante dos seguintes pontos de referência:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.307, de 25 de junho de 2014.

          "Começa no marco n° 01, cravado no canto do Cemitério, rumo sudoeste com um ângulo de 90°, medindo 759 metros até o marco nº 02, cravado no canto de uma cerca de arame dividindo com terras de Pedro Bertoldo de Oliveira, deste a esquerda com ângulo de 90°, rumo RE, medindo 470 metros até o marco n° 03 cravado na margem da Estrada Buritis/Formoso e dividindo com terras de Ivaldo Bertoldo de Oliveira, daí a esquerda com ângulo de 80° rumo NW medindo 780 metros até o marco nº 04, cravado no serrado dividindo com terras de Raimundo Bertoldo de Oliveira, daí a esquerda com ângulo de 100° rumo a SW, medindo 307 metros dividindo com o arame de Raimundo Bertoldo de Oliveira, até o marco n° 01, ponto de partida".

            Art. 2º. 
            As despesas, para promover o planejamento urbanístico do Distrito de Serra Bonita, correrão a conta de dotações do orçamento vigente.
              Art. 2º. 
              As despesas para promover o planejamento urbanístico do Distrito de São Pedro do Passa Três, correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.307, de 25 de junho de 2014.
                Art. 3º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis - MG, 22 de novembro de 2004.

                   

                   

                  JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                  Prefeito Municipal

                   

                  Projeto de 19/2004. Autor: Executivo Municipal

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"