Lei nº 274, de 02 de abril de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

274

1982

2 de Abril de 1982

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis devidamente autorizado a modificar o Artigo 2º da Lei Municipal nº 258/81 de 06.08.1981, nas seguintes condições:
        Art. 2º.  

        "ONDE SE LÊ": Art. 2º – Para atender ao disposto no Artigo anterior fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento da importância de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), junto à CREDIREAL FINANCEIRA S/A, Financiamento e Investimento, correspondente a 80% (oitenta por cento) do preço mencionado no artigo 1º, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas (30) trinta dias após a assinatura do contrato de financiamento, sendo que os juros, incluindo-se comissões, impostos, taxas e permanências e outras despesas, serão de 100,6% (cem ponto seis por cento) calculadas na base do prazo médio do financiamento".

        PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

        Art. 2º. 
        Ficam inalterados todos os demais artigos da Lei anterior que resta emenda não ficaram modificadas, permanecendo em pleno vigor.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 02 de abril de 1.982.

             

             

            (Elizeu Nadir José Lopes)
            Prefeito Municipal

             

            (Antonio Pedro André Silva)
            Secretário

             

            Aprovado em 1ª discussão em 02.04.82 – Projeto 170/82.

               

              "Este texto não substitui o texto original"