Lei nº 274, de 02 de abril de 1982
"ONDE SE LÊ": Art. 2º – Para atender ao disposto no Artigo anterior fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento da importância de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), junto à CREDIREAL FINANCEIRA S/A, Financiamento e Investimento, correspondente a 80% (oitenta por cento) do preço mencionado no artigo 1º, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas (30) trinta dias após a assinatura do contrato de financiamento, sendo que os juros, incluindo-se comissões, impostos, taxas e permanências e outras despesas, serão de 100,6% (cem ponto seis por cento) calculadas na base do prazo médio do financiamento".
PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Este texto não substitui o texto original"