Lei nº 294, de 10 de dezembro de 1982
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 1982.
Dada por Lei nº 303, de 30 de dezembro de 1982
Dada por Lei nº 303, de 30 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal, alienar um caminhão Mercedes Benz carroceria, de propriedade desta municipalidade, independente de Hasta Pública.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, alienar o caminhão em questão, ao preço justo de mercado, considerando o ano de fabricação, vida útil, peças ou qualquer valia que contribua para um bom preço.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"