Lei nº 299, de 10 de dezembro de 1982
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 309, de 30 de dezembro de 1982
Altera o(a)
Lei nº 287, de 30 de setembro de 1982
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 1982.
Dada por Lei nº 309, de 30 de dezembro de 1982
Dada por Lei nº 309, de 30 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, reajustar o salário de Professores Rurais, constantes da Lei nº 287/82, Artigo 1º, Unidade 2.4, item 07, para o valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) mensais, visando aproximação do salário mínimo vigente da região.
Art. 2º.
Os demais artigos da Lei nº 287/82, de 30.09.82, permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"