Lei nº 309, de 30 de dezembro de 1982
Altera o(a)
Lei nº 287, de 30 de setembro de 1982
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 299, de 10 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, a reajustar o salário de Professores Rurais, constantes da Lei nº 287/82, Artigo 1º, Unidade 2.4, ítem 07, para o valor de um Salário Mínimo Regional, sem prejuízo de outras vantagens.
Art. 2º.
Os demais Artigos da Lei nº 287/82, de 30.09.82, permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 299/82 de 13.12.82 e disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"