Lei nº 301, de 10 de dezembro de 1982
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 307, de 30 de dezembro de 1982
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 1982.
Dada por Lei nº 307, de 30 de dezembro de 1982
Dada por Lei nº 307, de 30 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a alienar independente de Hasta Pública, 07 (sete) caixas d’água que serviram como reservatório na Vila São Pedro.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo a determinar o preço justo, condicionado ao tempo de uso das mercadorias alienadas,
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"