Lei nº 302, de 06 de novembro de 1982
Altera o(a)
Lei nº 90, de 29 de junho de 1976
Art. 1º.
Fica autorizado ao executivo Municipal de Buritis, mudar as finalidades da Quadra nº 23 (vinte e três) da Vila São Pedro, deste Município, constante no Artigo V da Lei Municipal nº 90 de 29.06.1976, de reservas para órgãos públicos, para venda a particulares para construções residenciais ou comerciais.
- Referência Simples
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- 13 Nov 2025
Vide:Caput do Art. 5º. - Lei nº 90, de 29 de junho de 1976 - Alteração na afetação da quadra 23.
Art. 2º.
As áreas a serem alienadas, deverão ser mediante escritura pública e a preço constante nas formalidades legais, para alienação de áreas confinantes ou quadras próximas a constante no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"