Lei nº 332, de 17 de abril de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

332

1984

17 de Abril de 1984

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis devidamente autorizado a doar ao CENTRO EDUCACIONAL URUCUÍANO LTDA., CGC nº 20.207.650/000-10, os lotes de nºs. 07 (sete) a 22 (vinte e dois), da quadra 27 (vinte e sete), do Loteamento CANAÃ, destinado à Municipalidade de acordo com a Lei nº 270 de 06/11/81, para fins de obras de interesses sociais e/ou Educacionais.
      Art. 2º. 
      A área após doada, somente poderá servir para os fins de manutenção de Ensino Escolar em todos os graus.
        Art. 3º. 
        Fica estipulado que o prazo para funcionamento é de 04 (quatro) anos a partir da data da escritura definitiva, retornando ao Patrimônio Municipal caso isto não ocorra.
          Art. 4º. 
          Fica também autorizada a Imobiliária Canaã a transmitir diretamente ao Centro Educacional Uruçuiano Ltda. a escritura definitiva.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

              Buritis, 17 de abril de 1984.

               


              Adair Francisco de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Dra. Dulcemar Alves Moreira
              Secretária Municipal

               

              Aprovada em 2ª discussão – dia 26/03/84 – Projeto Lei nº 029/84.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"