Lei nº 332, de 17 de abril de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis devidamente autorizado a doar ao CENTRO EDUCACIONAL URUCUÍANO LTDA., CGC nº 20.207.650/000-10, os lotes de nºs. 07 (sete) a 22 (vinte e dois), da quadra 27 (vinte e sete), do Loteamento CANAÃ, destinado à Municipalidade de acordo com a Lei nº 270 de 06/11/81, para fins de obras de interesses sociais e/ou Educacionais.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2025
Vide:Caput do Art. 2º. - Lei nº 270, de 06 de novembro de 1981 - Lotes afetados através da Lei nº 270/1981.
Art. 2º.
A área após doada, somente poderá servir para os fins de manutenção de Ensino Escolar em todos os graus.
Art. 3º.
Fica estipulado que o prazo para funcionamento é de 04 (quatro) anos a partir da data da escritura definitiva, retornando ao Patrimônio Municipal caso isto não ocorra.
Art. 4º.
Fica também autorizada a Imobiliária Canaã a transmitir diretamente ao Centro Educacional Uruçuiano Ltda. a escritura definitiva.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"