Lei nº 335, de 22 de maio de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

335

1984

22 de Maio de 1984

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO VEREDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 422, de 26 de outubro de 1987
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO VEREDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a aprovar o LOTEAMENTO VEREDAS da Fazenda Buritis, conforme Plantas apresentadas que passarão a fazer parte integrante do Plano Urbanístico de Buritis.
        Art. 2º. 
        O Loteamento é de propriedade do Sr. José Gonçalves Teixeira e é constituído da área total de 935.331,54m², com 1.351 lotes.
          Art. 3º. 
          Fica desde já determinado que somente poderá ser aprovado o Loteamento na forma apresentada, com a reserva das áreas demarcadas nas Plantas, destinadas à praça, áreas esportivas, arruamentos, áreas para fins filantrópicos ou sociais, oficinas industriais, lazer e camping.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

              Buritis, 22 de maio de 1984.

               


              Adair Francisco de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Glaudia S. Cruvinel
              Secretária

               

              Aprovada em 2ª discussão – dia 14/05/84 – Projeto-lei 034/84.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"