Lei nº 422, de 26 de outubro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

422

1987

26 de Outubro de 1987

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO VEREDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO VEREDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Loteamento Veredas, situado no perímetro urbano desta cidade, de propriedade da IMBU- Imobiliária Buritis Ltda., conforme plantas anexas.
        Art. 2º. 
        0 referido loteamento tem a área total de 935.331,54 m2 com 1.351 lotes, 14 chácaras e mais áreas públicas destinadas as Ruas, Praças e Avenidas.
          Art. 3º. 
          Ficam aprovadas, a planta cadastral, bem como, todas as denominações de Ruas, Praças, Avenidas, Quadras e Logradouros Públicos constantes dos referidos documentos.
            Art. 4º. 
            Ficam reservadas e pertencentes a Municipalidade, para as construções públicas, às praças e áreas publicas de marcadas nas plantas e a legitimação se dará na forma da Lei.
              § 1º 
              Fica a Imobiliária Buritis Ltda., proprietária do Loteamento, obrigada a escriturar estas áreas a Municipalidade.
                § 2º 
                As áreas publicas filantrópicas designadas a entidades religiosas ou outras, deverão ser cadastradas junto а Municipalidade.
                  § 3º 
                  ica a Imobiliária Buritis Ltda., obrigada a escriturar todos os portadores de documentos adquiridos anteriormen te e aos que tiverem posse já edificada, bem como uma chácara à Sociedade São Vicente de Paulo.
                    Art. 5º. 
                    São revogadas as disposições em contrário, e, especialmente a Lei Municipal nº 335/84 de 22/05/84.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        Buritis, 26 de outubro de 1.987

                         

                        Adair Francisco de Oliveira
                        Prefeito Municipal

                         

                        Emílio Guimaraes Campos Sobrinho
                        Secretário Municipal

                         

                        Projeto de Lei nº 137/87, aprovado em 4ª discussão e emenda
                        nº 01/87.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"