Lei nº 422, de 26 de outubro de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 782, de 21 de outubro de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 335, de 22 de maio de 1984
Art. 1º.
Fica aprovado o Loteamento Veredas, situado no perímetro
urbano desta cidade, de propriedade da IMBU- Imobiliária Buritis Ltda., conforme plantas anexas.
Art. 2º.
0 referido loteamento tem a área total de 935.331,54 m2
com 1.351 lotes, 14 chácaras e mais áreas públicas destinadas as Ruas, Praças e Avenidas.
Art. 3º.
Ficam aprovadas, a planta cadastral, bem como, todas as
denominações de Ruas, Praças, Avenidas, Quadras e Logradouros Públicos constantes dos referidos documentos.
Art. 4º.
Ficam reservadas e pertencentes a Municipalidade, para
as construções públicas, às praças e áreas publicas de
marcadas nas plantas e a legitimação se dará na forma
da Lei.
§ 1º
Fica a Imobiliária Buritis Ltda., proprietária do Loteamento, obrigada a escriturar estas áreas a Municipalidade.
§ 2º
As áreas publicas filantrópicas designadas a entidades
religiosas ou outras, deverão ser cadastradas junto а
Municipalidade.
§ 3º
ica a Imobiliária Buritis Ltda., obrigada a escriturar
todos os portadores de documentos adquiridos anteriormen
te e aos que tiverem posse já edificada, bem como uma
chácara à Sociedade São Vicente de Paulo.
Art. 5º.
São revogadas as disposições em contrário, e, especialmente a Lei Municipal nº 335/84 de 22/05/84.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"