Lei nº 353, de 08 de maio de 1985
Vigência a partir de 27 de Abril de 2015.
Dada por Lei nº 1.325, de 27 de abril de 2015
Dada por Lei nº 1.325, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a doar ao DER/MG – Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, a área urbana, identificada pelo nº de Quadra 38, Via Pedro Álvares Cabral, com área de 4.437,50 m², na Vila Israel Pinheiro.
Art. 2º.
A doação se fará por escritura pública, correndo todas as despesas de legalização a conta do DER/MG.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"