Lei nº 396, de 29 de julho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

396

1986

29 de Julho de 1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Outubro de 1986.
Dada por Lei nº 408, de 14 de outubro de 1986
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Buritis – MG., contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor equivalente a CZ$ 35.935,78 – O R N – Obrigações do Tesouro Nacional, correspondente a CZ$ 3.823.566,99 (Três Milhões, oitocentos e vinte e três, quinhentos e sessenta e seis cruzados e noventa e nove centavos), conversão esta, transformada de acordo com o Plano Cruzado, até março de 1.986.
        Art. 1º. 

        Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Buritis–MG., contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor equivalente a 39.935,78 OTN – Obrigações do Tesouro Nacional, correspondente a Cz$ 4.249.166,99 (quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e seis cruzados e noventa e nove centavos), conversão esta, transformada em acordo com o Plano Cruzado, até Março de 1987, para calçamento de Ruas e Avenidas da Sede do Município.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 408, de 14 de outubro de 1986.
          Art. 2º. 
          Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM – (ou Fundo de Participação dos Municípios) FPM – durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo consignará nos orçamentos, anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
              Art. 4º. 
              Revoga-se às disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis, 29 de julho de 1.986.

                 


                Adair Francisco de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Maria de Souza
                1ª Secretária

                 

                PROJETO DE LEI de nº 110/86 de 08/07/86 – de autoria do Executivo.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"