Lei nº 408, de 14 de outubro de 1986
Modifica o Artigo 1º da Lei nº 396/86, que onde se lê: Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Buritis–MG., contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor de 35.935,78 OTN – Obrigações do Tesouro Nacional, correspondente a Cz$ 3.823.566,99 (três milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e seis cruzados e noventa e nove centavos), conversão esta, transformada de acordo com o Plano Cruzado, até março de 1987. Passa a ter a seguinte redação o referido Artigo:
Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Buritis–MG., contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor equivalente a 39.935,78 OTN – Obrigações do Tesouro Nacional, correspondente a Cz$ 4.249.166,99 (quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e seis cruzados e noventa e nove centavos), conversão esta, transformada em acordo com o Plano Cruzado, até Março de 1987, para calçamento de Ruas e Avenidas da Sede do Município.
"Este texto não substitui o texto original"