Lei nº 432, de 31 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

432

1987

31 de Dezembro de 1987

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DA LISTA DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 271, de 16 de novembro de 1981
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DA LISTA DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.....
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Aplica-se ao Município de Buritis, a partir desta Lei, nova redação dada pela Lei Complementar nº 56 de 15.12. 87 à lista de serviços que se refere o Art. 8º do Decreto-Lei nº 406 de 31.12.68 com redação determinada pelo Decreto-Lei nº 834 de 08.09.69.
        Art. 2º. 
        Com a determinação do Art. 1º desta Lei, revoga-se a redação que se refere o Art. 28 da Lei Municipal 271/81 de 16.11.81, passando a vigorar com os títulos relacionados no § Único, sem alteração da alíquota, sobre o valor de referência ou sobre a renda bruta mensal.
        Parágrafo único  
        Lista de Serviços
          1 
          médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia, e congêneres. --- Alíquota: 150% sobre V. R.
            2 
            Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. --- Alíquota; 0,5% sobre RBM
              3 
              Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM
                4 
                Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). --- Alíquota: 100% sobre VR ano.
                  5 
                  Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2, 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios inclusive com empresas para assistência a empregados. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM
                    6 
                    Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados por empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do, Plano. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM
                      7 
                      Médicos Veterinários. --- Alíquota: 100% sobre V. R. por ano.
                        8 
                        Hospitais, veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM
                          9 
                          Guarda, tratamento. amestramento, adestramento, embelezamento alojamento e congêneres, relativos a animais. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                            10 
                            Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. --- Alíquota: 30% sobre V. R.
                              11 
                              Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                12 
                                Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                  13 
                                  Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                    14 
                                    Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                      15 
                                      Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. ---Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                        16 
                                        Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                          17 
                                          Incineração de resíduos quaisquer. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                            18 
                                            Limpeza de chaminés. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                              19 
                                              Saneamento ambiental e congêneres. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                20 
                                                Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                  21 
                                                  Contabilidade, auditoria, guarda--livros, técnicos em contabilidade e congêneres. --- Alíquota: 100% sobre V.R. ano.
                                                    22 
                                                    Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                      23 
                                                      Traduções e interpretações. --- Alíquota: 100% sobre V.R. ano.
                                                        24 
                                                        Avaliação de Bens --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                          25 
                                                          Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                            26 
                                                            Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                              27 
                                                              Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                28 
                                                                Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares ( exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                  29 
                                                                  Demolição. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                    30 
                                                                    Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da presta ção dos serviços, que fica sujeito ao ICM). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM.
                                                                      31 
                                                                      Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                        32 
                                                                        Florestamento e Reflorestamento. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                          33 
                                                                          Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                            34 
                                                                            Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM). --- Alíquota: 100% sobre V. R. por ano.
                                                                              35 
                                                                              Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. --- Alíquota: 1,0% sobre o RBM
                                                                                36 
                                                                                Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM.
                                                                                  37 
                                                                                  Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congresso e congêneres. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                                    38 
                                                                                    Organização de festas e recepções: bufet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICM). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                                      39 
                                                                                      Administração de fundos mútuos - exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                        40 
                                                                                        Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                                          41 
                                                                                          Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                                            42 
                                                                                            Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                              43 
                                                                                              Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia {franchise) e de faturação {factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. ---Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                                                44 
                                                                                                Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                                                  45 
                                                                                                  Agenciamento, corretagem, ou intermediação de bens e imóveis não abrangidos nos itens 40, 41, 42 e 43. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                    46 
                                                                                                    Despachantes. --- Alíquota: 100% sobre V.R. por ano.
                                                                                                      47 
                                                                                                      Agentes da propriedade industrial. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM.
                                                                                                        48 
                                                                                                        Agentes da propriedade artística ou literária. --- Alíquotas: 1,0% sobre RBM
                                                                                                          49 
                                                                                                          Leilão --- Alíquota: 100% sobre V. R. por ano
                                                                                                            50 
                                                                                                            Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                              51 
                                                                                                              Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie ( exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                52 
                                                                                                                Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. ---Alíquota: 1,0% sobre RBM.
                                                                                                                  53 
                                                                                                                  Vigilância ou segurança de pessoas e bens. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                    54 
                                                                                                                    Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                      55 
                                                                                                                      Diversões Publicas:
                                                                                                                        A) 
                                                                                                                        Cinemas, "Táxi dancings" e congêneres.
                                                                                                                          B) 
                                                                                                                          Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos
                                                                                                                            C) 
                                                                                                                            Exposições, com cobrança de ingressos;
                                                                                                                              D) 
                                                                                                                              Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direito para tanto, pela televisão, pelo rádio:
                                                                                                                                E) 
                                                                                                                                Jogos Eletrônicos.
                                                                                                                                  F) 
                                                                                                                                  Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão:
                                                                                                                                    Alíquotas
                                                                                                                                      A) 
                                                                                                                                      5,0% sobre renda bruta por exibição.
                                                                                                                                        B) 
                                                                                                                                        5,0% sobre renda bruta por exibição.
                                                                                                                                          C) 
                                                                                                                                          5,0% sobre renda bruta por exibição.
                                                                                                                                            D) 
                                                                                                                                            5,0% sobre renda bruta por exibição.
                                                                                                                                              E) 
                                                                                                                                              5,0% sobre renda bruta por exibição.
                                                                                                                                                F) 
                                                                                                                                                1,0% sobre renda bruta por exibição.
                                                                                                                                                  56 
                                                                                                                                                  Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                                                                                                    57 
                                                                                                                                                    Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo para vias publicas ou ambientes fechados ( exceto transmissões radiofônicas ou de televisão. --- Alíquota: 50% sobre V. R. por ano.
                                                                                                                                                      58 
                                                                                                                                                      Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                                                                                                        59 
                                                                                                                                                        Fonografia ou gravação de som ou ruídos, inclusive dublagem e mixagem sonora. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                                                          60 
                                                                                                                                                          Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia reprodução e trucagem. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                                                            61 
                                                                                                                                                            Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                                                              62 
                                                                                                                                                              Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                63 
                                                                                                                                                                Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICM). --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                  64 
                                                                                                                                                                  Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores, ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que ficam sujeitos ao ICM). --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                    65 
                                                                                                                                                                    Recondicionamento de motores (o valor das peças pelo prestador de serviços fica sujeito ao ICM). --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                      66 
                                                                                                                                                                      Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. ---Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                        67 
                                                                                                                                                                        Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                          68 
                                                                                                                                                                          Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                            69 
                                                                                                                                                                            Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                              70 
                                                                                                                                                                              Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                                71 
                                                                                                                                                                                cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. --- Alíquotas: 1,0% sobre RBM.
                                                                                                                                                                                  72 
                                                                                                                                                                                  Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                                    73 
                                                                                                                                                                                    Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e dou ração de livros, revistas e congêneres. --- Alíquota: 10% sobre V. R por ano.
                                                                                                                                                                                      74 
                                                                                                                                                                                      Locação de bens imóveis, inclusive arrendamento mercantil. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                                        75 
                                                                                                                                                                                        Funerais. --- Alíquota: 3,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                                          76 
                                                                                                                                                                                          Alfaiataria e costura, quando o material fornecido for pelo usuário final, exceto aviamento. --- Alíquota: 30% sobre V. R. por ano.
                                                                                                                                                                                            77 
                                                                                                                                                                                            Tinturaria e lavanderia. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM.
                                                                                                                                                                                              78 
                                                                                                                                                                                              Taxidermia. --- Alíquota: 10% sobre V. R. por ano.
                                                                                                                                                                                                79 
                                                                                                                                                                                                Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço, ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM.
                                                                                                                                                                                                  80 
                                                                                                                                                                                                  Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). --- Alíquota: 2,0%sobre RBM.
                                                                                                                                                                                                    81 
                                                                                                                                                                                                    Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio ( exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM.
                                                                                                                                                                                                      82 
                                                                                                                                                                                                      Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia: armazenagem interna e externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM.
                                                                                                                                                                                                        83 
                                                                                                                                                                                                        Advogados. --- Alíquota: 150% sobre V. R. por ano.
                                                                                                                                                                                                          84 
                                                                                                                                                                                                          Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. --- Alíquota: 150%sobre V. R. por ano.
                                                                                                                                                                                                            85 
                                                                                                                                                                                                            Dentistas. --- Alíquota: 150%s obre V. R. por ano
                                                                                                                                                                                                              86 
                                                                                                                                                                                                              Economistas. --- Alíquotas: 100% sobre V.R. por ano.
                                                                                                                                                                                                                87 
                                                                                                                                                                                                                Psicólogos. --- Alíquotas: 100% sobre V.R. por ano.
                                                                                                                                                                                                                  88 
                                                                                                                                                                                                                  Assistentes Sociais. --- Alíquotas: 100% sobre V.R. por ano.
                                                                                                                                                                                                                    89 
                                                                                                                                                                                                                    Relações Públicas. --- Alíquota: 100% 3obre V.R. por ano.
                                                                                                                                                                                                                      90 
                                                                                                                                                                                                                      Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatados da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
                                                                                                                                                                                                                        91 
                                                                                                                                                                                                                        Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques Administrativos; transferências de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques; ordens de pagamento e de créditos; por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos de extratos de contas; emissão de carnês (neste ítem não está abrangindo o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex, e teleprocessamento, necessários a prestação de serviços). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM.
                                                                                                                                                                                                                          92 
                                                                                                                                                                                                                          Transporte de natureza estritamente municipal. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM.
                                                                                                                                                                                                                            93 
                                                                                                                                                                                                                            Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM
                                                                                                                                                                                                                              94 
                                                                                                                                                                                                                              Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). --- Alíquota: 5,0% sobre RBM.
                                                                                                                                                                                                                                95 
                                                                                                                                                                                                                                Distribuição de Bens de terceiros em representação de qualquer natureza. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º. 
                                                                                                                                                                                                                                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    Buritis, 31 de Dezembro de 1.987.

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    Adair Francisco de Oliveira

                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    Emílio Guimarães Campos Sobrinho

                                                                                                                                                                                                                                    Secretário

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                      "Este texto não substitui o texto original"