Lei nº 432, de 31 de dezembro de 1987
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 271, de 16 de novembro de 1981
Art. 1º.
Aplica-se ao Município de Buritis, a partir desta Lei, nova redação dada pela Lei Complementar nº 56 de 15.12. 87 à lista de serviços que se refere o Art. 8º do Decreto-Lei nº 406 de 31.12.68 com redação determinada pelo Decreto-Lei nº 834 de 08.09.69.
Art. 2º.
Com a determinação do Art. 1º desta Lei, revoga-se a redação que se refere o Art. 28 da Lei Municipal 271/81 de 16.11.81, passando a vigorar com os títulos relacionados no § Único, sem alteração da alíquota, sobre o valor de referência ou sobre a renda bruta mensal.
- Referência Simples
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- 06 Nov 2025
Vide:Caput do Art. 2º. - Lei nº 271, de 16 de novembro de 1981 - Não obedecido o comando de revogação do Art. 28 da Lei nº 271/81; devido a inexistência dos textos dos dispositivos.
Parágrafo único
Lista de Serviços
1
médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia, e congêneres. --- Alíquota: 150% sobre V. R.
2
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. --- Alíquota; 0,5% sobre RBM
3
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM
4
Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). --- Alíquota: 100% sobre VR ano.
5
Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2, 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios inclusive com empresas para assistência a empregados. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM
6
Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados por empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do, Plano. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM
7
Médicos Veterinários. --- Alíquota: 100% sobre V. R. por ano.
8
Hospitais, veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM
9
Guarda, tratamento. amestramento, adestramento, embelezamento alojamento e congêneres, relativos a animais. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
10
Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. --- Alíquota: 30% sobre V. R.
11
Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
12
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
13
Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
14
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
15
Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. ---Alíquota: 1,0% sobre RBM
16
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
17
Incineração de resíduos quaisquer. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
18
Limpeza de chaminés. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
19
Saneamento ambiental e congêneres. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
20
Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
21
Contabilidade, auditoria, guarda--livros, técnicos em contabilidade e congêneres. --- Alíquota: 100% sobre V.R. ano.
22
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
23
Traduções e interpretações. --- Alíquota: 100% sobre V.R. ano.
24
Avaliação de Bens --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
25
Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
26
Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
27
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
28
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares ( exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
29
Demolição. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
30
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da presta ção dos serviços, que fica sujeito ao ICM). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM.
31
Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
32
Florestamento e Reflorestamento. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
33
Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
34
Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM). --- Alíquota: 100% sobre V. R. por ano.
35
Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. --- Alíquota: 1,0% sobre o RBM
36
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM.
37
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congresso e congêneres. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
38
Organização de festas e recepções: bufet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICM). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
39
Administração de fundos mútuos - exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
40
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
41
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
42
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
43
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia {franchise) e de faturação {factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. ---Alíquota: 2,0% sobre RBM
44
Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
45
Agenciamento, corretagem, ou intermediação de bens e imóveis não abrangidos nos itens 40, 41, 42 e 43. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
46
Despachantes. --- Alíquota: 100% sobre V.R. por ano.
47
Agentes da propriedade industrial. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM.
48
Agentes da propriedade artística ou literária. --- Alíquotas: 1,0% sobre RBM
49
Leilão --- Alíquota: 100% sobre V. R. por ano
50
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
51
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie ( exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
52
Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. ---Alíquota: 1,0% sobre RBM.
53
Vigilância ou segurança de pessoas e bens. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
54
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
55
Diversões Publicas:
A)
Cinemas, "Táxi dancings" e congêneres.
B)
Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos
C)
Exposições, com cobrança de ingressos;
D)
Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direito para tanto, pela televisão, pelo rádio:
E)
Jogos Eletrônicos.
F)
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão:
A)
5,0% sobre renda bruta por exibição.
B)
5,0% sobre renda bruta por exibição.
C)
5,0% sobre renda bruta por exibição.
D)
5,0% sobre renda bruta por exibição.
E)
5,0% sobre renda bruta por exibição.
F)
1,0% sobre renda bruta por exibição.
56
Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
57
Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo para vias publicas ou ambientes fechados ( exceto transmissões radiofônicas ou de televisão. --- Alíquota: 50% sobre V. R. por ano.
58
Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
59
Fonografia ou gravação de som ou ruídos, inclusive dublagem e mixagem sonora. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
60
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia reprodução e trucagem. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
61
Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
62
Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
63
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICM). --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
64
Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores, ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que ficam sujeitos ao ICM). --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
65
Recondicionamento de motores (o valor das peças pelo prestador de serviços fica sujeito ao ICM). --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
66
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. ---Alíquota: 1,0% sobre RBM
67
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
68
Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
69
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
70
Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
71
cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. --- Alíquotas: 1,0% sobre RBM.
72
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM
73
Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e dou ração de livros, revistas e congêneres. --- Alíquota: 10% sobre V. R por ano.
74
Locação de bens imóveis, inclusive arrendamento mercantil. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
75
Funerais. --- Alíquota: 3,0% sobre RBM
76
Alfaiataria e costura, quando o material fornecido for pelo usuário final, exceto aviamento. --- Alíquota: 30% sobre V. R. por ano.
77
Tinturaria e lavanderia. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM.
78
Taxidermia. --- Alíquota: 10% sobre V. R. por ano.
79
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço, ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. --- Alíquota: 2,0% sobre RBM.
80
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). --- Alíquota: 2,0%sobre RBM.
81
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio ( exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM.
82
Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia: armazenagem interna e externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM.
83
Advogados. --- Alíquota: 150% sobre V. R. por ano.
84
Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. --- Alíquota: 150%sobre V. R. por ano.
85
Dentistas. --- Alíquota: 150%s obre V. R. por ano
86
Economistas. --- Alíquotas: 100% sobre V.R. por ano.
87
Psicólogos. --- Alíquotas: 100% sobre V.R. por ano.
88
Assistentes Sociais. --- Alíquotas: 100% sobre V.R. por ano.
89
Relações Públicas. --- Alíquota: 100% 3obre V.R. por ano.
90
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatados da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM
91
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques Administrativos; transferências de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques; ordens de pagamento e de créditos; por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos de extratos de contas; emissão de carnês (neste ítem não está abrangindo o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex, e teleprocessamento, necessários a prestação de serviços). --- Alíquota: 2,0% sobre RBM.
92
Transporte de natureza estritamente municipal. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM.
93
Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. --- Alíquota: 0,5% sobre RBM
94
Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). --- Alíquota: 5,0% sobre RBM.
95
Distribuição de Bens de terceiros em representação de qualquer natureza. --- Alíquota: 1,0% sobre RBM.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"