Lei nº 271, de 16 de novembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

271

1981

16 de Novembro de 1981

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 432, de 31 de dezembro de 1987
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 480, de 09 de maio de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 636, de 28 de dezembro de 1993
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 1993.
Dada por Lei nº 636, de 28 de dezembro de 1993
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      TÍTULO I
      DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CAPITULO ÚNICO
        Art. 1º. 
        Este Código disciplina a atividade Tributária do Município e regula as relações entre o contribuinte e o fisco Municipal.
          Art. 2º. 
          ............Artigo 113.
          Art. 114. 
          Este código entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1.982, ficando revogadas as disposições em contrário, e todas as Leis que porventura contraponham no todo ou em parte, de suas disposições.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 16 de novembro de 1981

             

             

            (Elizeu Nadir José Lopes)
            Prefeito Municipаl.

             

            (Antônio Pedro André Silva)
            Secretário.

             

            Era o que continha no código tributário aprovado com o nº do Projeto 166/81 em 04.12.81, estando o original arquivado no Departamento de cadastro para consulta no todo como contém, tendo havido neste ato apenas o registro do extrato.

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"