Lei nº 942, de 14 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

942

2004

14 de Abril de 2004

DISPÕE SOBRE REVISÃO E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITIS, MEDIANTE ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2002 E ANEXOS V E VI DA LEI COMPLEMENTAR 005/2002, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE REVISÃO E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITIS, MEDIANTE ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE CARGOS Е VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 004/2002 Е ANEXOS VE VI DA LEI COMPLEMENTAR 005/2002, e, dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficao chefe do poder Executivo do Município de Buritis autorizado a conceder 8,08%, correspondente ao INPC do mês de abril de 2003 abril de 2004, de reajuste nos vencimentos de todos os servidores públicos municipais, constantes das tabelas de vencimentos dos anexos V da Lei Complementar n° 004/2002 e V e VI da Lei Complementar n° 005/2002.
        Art. 2º. 
        Fica estabelecido o piso de vencimento mínimo dos servidores municipais em R$260,00 (duzentos e sessenta reais) e havendo, por parte do Governo Federal, aumento do salário mínimo que supere o piso salarial mínimo, da diferença apurada, será concedido um abono, e sobre ele, também, incidirão todas as vantagens e adicionais concedidos aos servidores.
          Parágrafo único  
          A diferença salarial mencionada será compensada por ocasião da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004.

               

              Buritis - MG, 14 de abril de 2004.

               


               JOSÉ VICENTE DAMASCENO
              Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"