Lei nº 942, de 14 de abril de 2004
Altera o(a)
Lei Complementar nº 4, de 02 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Lei Complementar nº 5, de 02 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Ficao chefe do poder Executivo do Município de Buritis
autorizado a conceder 8,08%, correspondente ao INPC do mês de abril de 2003
abril de 2004, de reajuste nos vencimentos de todos os servidores públicos
municipais, constantes das tabelas de vencimentos dos anexos V da Lei
Complementar n° 004/2002 e V e VI da Lei Complementar n° 005/2002.
Art. 2º.
Fica estabelecido o piso de vencimento mínimo dos
servidores municipais em R$260,00 (duzentos e sessenta reais) e havendo, por
parte do Governo Federal, aumento do salário mínimo que supere o piso salarial
mínimo, da diferença apurada, será concedido um abono, e sobre ele, também,
incidirão todas as vantagens e adicionais concedidos aos servidores.
Parágrafo único
A diferença salarial mencionada será
compensada por ocasião da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos municipais.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de
2004.
"Este texto não substitui o texto original"