Lei Complementar nº 4, de 02 de dezembro de 2002
Dada por Lei Complementar nº 21, de 30 de dezembro de 2005
Integram este Estatuto, os seguintes anexos:
- Anexo I - Quadro de Correlação de Cargos;
- Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão, com
denominações, números de vagas, jornada de trabalho e vencimento; - Anexos III - Descrição Sumária/Detalhada (Cargos Efetivos);
- Anexos IV- Descrição Sumária/Detalhada (Cargos Comissionados);
- Anexo V - Tabela de Vencimentos;
- Anexo VI - Cadastro da Carga Horária Semanal e Mensal do PII - Prof. de
Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries).
Vice-Diretor Escolar: Ensino médio Completo, com habilitação para o magistério, sendo esta função classificada em Vice-Diretor Escolar 1, ViceDiretor Escolar Il e Vice-Diretor Escolar III, referindo-se, respectivamente, às escolas com até 200 (duzentos) alunos matriculados, escolas com mais de 200 (duzentos) e até 500 (quinhentos) matriculados e escolas com mais de 500 (quinhentos) alunos matriculados, que possuam três turmos diários de aula, sendo estes cargos considerados de recrutamento amplo, e nomeado na forma do inciso anterior.
Aos profissionais do magistério, pagos com recursos do FUNDEF, ao final do ano, se houver saldo positivo na conta do FUNDEF para pagamento de pessoal, poderá ser concedida a gratificação pela valorização do magistério, a título de gratificação “FUNDEF.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 400/86 e Lei nº 888/83, no que diz respeito ao Magistério Municipal.
SITUAÇÃO ANTIGA | Nº DE VAGAS | SITUAÇÃO NOVA | Nº DE VAGAS |
|
PI - Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª Séries) | 181 | PI - Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª Séries) | 209 |
|
PII - Professor de Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) | 87 | PII - Professor de Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) | 87 |
|
Pedagogo | 04 | Pedagogo | 04 |
|
Secretária Escolar | 10 | Secretária Escolar | 11 |
|
Servente Escolar | 99 | Servente Escolar | 101 |
|
TOTAL | 381 | TOTAL | 412 |
|
Denominação | Nº de Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Vencimento Inicial (Nível/Grau) |
Pedagogo | 04 | 40 h | IV-A |
PI - Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries) | 209 | 20 h | III-A |
PII - Professor de Ensino Fundamental | 87 | 18 h/aula (*) | V |
Português | 20 |
|
|
Matemática | 18 |
|
|
História | 10 |
|
|
Geografia | 08 |
|
|
Ciências | 09 |
|
|
Educação Artística | 03 |
|
|
Educação Física | 07 |
|
|
Inglês | 07 |
|
|
História/Geografia | 02 |
|
|
Literatura | 03 |
|
|
Secretária Escolar | 11 | 30 h | II-A |
Servente Escolar | 101 | 30 h | I-A |
Total de Vagas | 412 |
|
|
(*) Correspondente a uma carga horária mensal de 108h, para fins de cálculo do vencimento (ver anexo VI)
Denominação | Nº de Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Vencimento Inicial (Nível/Grau) |
Pedagogo | 04 | 40 h | IV-A |
PI - Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries) | 209 | 20 h | III-A |
PII - Professor de Ensino Fundamental | 87 | 18 h/aula (*) | V |
Português | 20 |
|
|
Matemática | 18 |
|
|
História | 10 |
|
|
Geografia | 08 |
|
|
Ciências | 09 |
|
|
Educação Artística | 03 |
|
|
Educação Física | 07 |
|
|
Inglês | 07 |
|
|
História/Geografia | 02 |
|
|
Literatura | 03 |
|
|
Secretária Escolar | 11 | 30 h | II-A |
Servente Escolar | 105 | 30 h | I-A |
Auxiliar de Biblioteca | 06 | 40 h |
|
Total de Vagas | 422 |
|
|
(*) Correspondente a uma carga horária mensal de 108h, para fins de cálculo do vencimento (ver anexo VI)
QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Nº de Vagas | Vencimento (Símbolo) |
Coordenador de Transporte e Merenda Escolar | 01 | C-II |
Diretor Escolar I | 08 | C-III |
Diretor Escolar II | 03 | C-IV |
Diretor Escolar III | 02 | C-VI |
Vice-Diretor Escolar I | 01 | C-I |
Vice-Diretor Escolar II | 01 | C-II |
Vice-Diretor Escolar III | 01 | C-V |
Total de Vagas | 17 |
|
QUADRO DE CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Nº de Vagas | Vencimento (Símbolo) |
Coordenador de Transporte e Merenda Escolar | 01 | C-II |
Coordenador de Biblioteca | 01 | C–II |
Diretor Escolar I | 08 | C-III |
Diretor Escolar II | 03 | C-IV |
Diretor Escolar III | 02 | C-VI |
Vice-Diretor Escolar I | 01 | C-I |
Vice-Diretor Escolar II | 01 | C-II |
Vice-Diretor Escolar III | 01 | C-V |
Total de Vagas | 17 |
|
DENOMINAÇÃO: PEDAGOGO |
ATRIBUICÕES DO CARGO
Aprofundar o conhecimento dos programas do ensino definidos pela Secretaria Estadual de Educação; Participar de cursos de iniciativa do sistema destinados ao estudo desses programas; Planejar e executar as atividades de capacitação básica e complementar dos docentes, de acordo com as necessidades da escola e as diretrizes SEE/MG; Orientar professores para utilização dos recursos instrucionais mais adequados à aprendizagem dos diversos conteúdos; Identificar a necessidade de promover atividades de capacitação de pessoal; Promover a avaliação dos resultados da capacitação técnica do pessoal docente e não docente; Supervisionar e executar atividades didáticas, pedagógicas na rede de ensino municipal; Desenvolver a ação educativa, promovendo constante atualização reciclagem e aperfeiçoamento dos profissionais das escolas; Promover reuniões com a comunidade escolar para o desenvolvimento e avaliação do processo; Adequar métodos e técnicas de ensino ao processo pedagógico; Desenvolver o espírito de pesquisa e investigação educacional; Avaliar a eficiência dos métodos e recursos de ensino; Trabalhar de maneira integrada com a direção da Secretaria Municipal; Fazer diagnósticos estatísticos quanto ao rendimento escolar; Supervisionar currículos, programas e procedimentos didáticos; Acompanhar a escrituração dos diários de classe; Supervisionar o cumprimento da carga horária curricular; Prestar serviços solicitados pela Secretaria Municipal; Elaborar projetos de calendário escolar e grades curriculares; Acompanhar a matrícula e formação de turmas; Visitar as classes para acompanhamento do trabalho escolar; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: PI – PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula a nível de 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: PII – PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO Ministrar aula a nível de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, conforme a disciplina, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação e compreensão; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Estudar o programa do curso, analisando o seu conteúdo para planejar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos visados; Preparar e selecionar material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando livros e manuais de instrução ou ainda de orientação pedagógica do órgão de educação da Prefeitura para facilitar o ensino fundamental; Ministrar as aulas, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação e compreensão, a descoberta de fatos importantes da língua portuguesa; Fazer exposições teóricas pertinentes para desenvolver nos alunos a capacidade е compreensão, comunicação e expressão; Aplicar aos alunos exercícios práticos complementares, induzindo-os a expressarem suas ideias, através de debates, questionários e redações, para proporcionar-lhes formas de se desinibirem verbalmente e poderem se expressar por escrito, desenvolvendo a criatividade e fixando os conhecimentos adequados; Promover com a classe trabalhos de pesquisas para desenvolver a criatividade e fixar os conhecimentos adequados, bem como desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações; Desenvolver com a classe trabalhos de pesquisas que possibilitem aos alunos despertar o sentimento ecológico, que promovam a aquisição de conhecimentos elementares de educação, higiene e saúde, dos fenômenos da natureza e dos seres que a constituem; Elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino; Despertar nos alunos o interesse por livros, promovendo visitas à bibliotecas, semana do livro de determinado autor e outros; incentivar o funcionamento de equipes esportivas da classe, concorrendo na socialização dos alunos e formação integral de sua personalidade; Registrar a freqüência, a matéria dada e os trabalhos efetivos avaliando o desenvolvimento do curso; Colaborar na execução de programas cívicos, culturais e artísticos, concorrendo para a integração escolar e comunidade; ministrar outros conhecimentos básicos para a formação do aluno em curso da segunda etapa do ensino fundamental; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIA ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar a executar trabalhos extra-classe vinculados com a preparação de atividades docentes; Ajudar na execução de programas de caráter cívico cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Classificar e arquivar expedientes administrativos; Secretariar trabalhos escolares; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: SERVENTE ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar serviços gerais para a manutenção do programa municipal de merenda escolar; Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os alimentos de acordo com normas pré-estabelecidas, seguindo regras de higiene; Fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; Preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta pré-estabelecidas; Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no estabelecimento de ensino; Comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; Orientar os auxiliares de cozinha; Cumprir horários de refeições; Zelar pelos materiais e mantimentos; Preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para a secretaria e salas de professores; Fazer controle de estoque de café e açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; Manter água na geladeira e zelar pela limpeza e organização da cantina; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Biblioteca |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
2º grau completo e Conhecimentos Gerais em Informática
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Classificar, catalogar, e indicar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapoteca, videoteca, bibliografias e referências; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e pesquisas; proporcionar ambiente para formação de hábitos de estudo e gosto pela leitura; controlar rigorosamente o empréstimo de material didático; proceder ao levantamento atual das necessidades de ampliação do acervo bibliográfico, junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente do estabelecimento; coletar, apurar, selecionar e consolidar dados para elaboração de informações Estatísticas; zelar pela organização e conservação do material sob sua guarda e pela ordem e higiene em seu setor de trabalho e desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que forem atribuídas pelo Diretor, ter 2º grau completo.
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE TRANSPORTE E MERENDA ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenar serviços gerais para a manutenção do programa municipal de transporte e de merenda escolar; Zelar pelos veículos, materiais mantimentos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE TRANSPORTE E MERENDA ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenar serviços gerais para a manutenção do programa municipal de
transporte e de merenda escolar; Zelar pelos veículos, materiais е
mantimentos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; Executar outras tarefas correlatas
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR I |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Administrar a escola de até 200 alunos e seus recursos humanos, materiais е financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação е comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR I |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Administrar a escola de até 200 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação е comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências fisicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR II |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Administrar a com mais de 200 e até 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR II |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Administrar a com mais de 200 e até 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos е horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências fisicas dos estabelecimentos escolares; Observar е cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR III |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Administrar a com mais de 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR III |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Administrar a com mais de 500 alunos e seus recursos humanos, materiais e financeiros, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação; Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências fisicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR I |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação е comando, juntamente com o Diretor Escolar I; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação е comando, juntamente com os Diretores Escolares; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências fisicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR II |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando, juntamente com o Diretor Escolar II; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR III |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atribuições de planejamento, organização, controle, coordenação e comando, juntamente com o Diretor Escolar III; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aulas estabelecidas; Responsabilizar-se pelos processos administrativos inerentes às pendências físicas dos estabelecimentos escolares; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
I | 220.0 | 228.8 | 237.95 | 247.47 | 257.37 | 267.67 | 278.37 | 289.5 | 301.09 | 313.13 | 325.85 | 338.88 | 352.32 | 366.22 | 380.67 |
II | 230.0 | 239.2 | 248.77 | 258.72 | 269.07 | 279.83 | 291.02 | 302.66 | 314.77 | 327.36 | 340.46 | 354.07 | 368.24 | 383.0 | 398.36 |
III | 280.0 | 291.2 | 302.85 | 314.96 | 327.56 | 340.66 | 354.29 | 368.46 | 383.2 | 398.53 | 414.47 | 431.05 | 448.29 | 466.22 | 484.87 |
IV | 900.0 | 936.0 | 973.44 | 1012.38 | 1052.87 | 1094.98 | 1138.78 | 1184.33 | 1231.71 | 1280.98 | 1332.22 | 1385.51 | 1440.93 | 1498.57 | 1558.51 |
V (*) | 2.59 | 2.69 | 2.8 | 2.91 | 3.03 | 3.15 | 3.28 | 3.41 | 3.55 | 3.69 | 3.85 | 3.99 | 4.15 | 4.31 | 4.49 |
(*) Valor por hora/aula – Ver Anexo VI deste Estatuto para fins de apuração da carga horária mensal.
NÍVEL GRAU/LETRA RAZÃO = 4% (QUATRO POR CENTO)
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
I | 300,00 | 312,00 | 324.48 | 337,46 | 350,96 | 365,00 | 379,60 | 394.78 | 410.57 | 426,99 | 444,07 | 461,84 | 480,31 | 499,52 | 519.50 |
II | 300,00 | 312,00 | 324.48 | 337,46 | 350,96 | 365,00 | 379,60 | 394.78 | 410.57 | 426,99 | 444,07 | 461,84 | 480,31 | 499,52 | 519.50 |
III | 302,62 | 314.72 | 327,31 | 340,41 | 354,02 | 368.18 | 382.91 | 398.23 | 414,16 | 430.72 | 447.95 | 465,87 | 484,50 | 503,88 | 524,04 |
IV | 972,72 | 1011,63 | 1052,09 | 1094,18 | 1137,94 | 1183,46 | 1230,80 | 1280,03 | 1331,23 | 1384,48 | 1439,86 | 1497,46 | 1557,36 | 1619,65 | 1684,44 |
V (*) | 2,80 | 2,91 | 3.03 | 3.15 | 3.28 | 3.41 | 3.54 | 3,68 | 3.83 | 3,99 | 4.14 | 4.31 | 4.48 | 4.66 | 4,85 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO | VALOR (R$) |
C – I | 350,00 |
C – II | 565,25 |
C – III | 540,40 |
C – IV | 637,67 |
C – V | 651,72 |
C – VI | 724,13 |
CADASTRO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E MENSAL DO
PII - PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES)
Nº de horas-aula semanal | Nº de horas destinadas a atividades extra-classe e recreio | Nº de horas destinadas a reuniões | Carga horária semanal | Carga horária mensal |
1 | 30 min | 2 h | 3 h 30 min | 16 h |
2 | 30 min | 2 h | 4 h 30 min | 20 h |
3 | 1 h | 2 h | 6 h | 27 h |
4 | 1 h | 2 h | 7 h | 32 h |
5 | 1 h | 2 h | 8 h | 36 h |
6 | 1 h | 2 h | 9 h | 41 h |
7 | 2 h | 2 h | 11 h | 50 h |
8 | 2 h | 2 h | 12 h | 54 h |
9 | 2 h | 2 h | 13 h | 59 h |
10 | 2 h | 2 h | 14 h | 63 h |
11 | 2 h | 2 h | 16 h | 72 h |
12 | 3 h | 2 h | 17 h | 77 h |
13 | 3 h | 2 h | 18 h | 81 h |
14 | 3 h | 2 h | 19 h | 86 h |
15 | 4 h | 2 h | 21 h | 95 h |
16 | 4 h | 2 h | 22 h | 99 h |
17 | 4 h | 2 h | 24 h | 108 h |
18 | 4 h | 2 h | 25 h 30 min | 104 h |
19 | 4 h 30 min | 2 h | 26 h 30 min | 115 h |
20 | 4 h 30 min | 2 h | 28 h | 118 h |
21 | 5 h | 2 h | 29 h | 126 h |
22 | 5 h | 2 h | 31 h | 131 h |
23 | 5 h | 3 h | 33 h | 144 h |
24 | 6 h | 3 h | 35 h | 149 h |
25 | 6 h | 4 h | 36 h | 158 h |
26 | 6 h | 4 h | 37 h | 162 h |
27 | 6 h | 4 h | 37 h | 167 h |
"Este texto não substitui o texto original"